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Baixa Na Ctps (Quando Houve Aviso Prévio Indenizado)

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: Vara do Trabalho de Manhuaçu

Nome do Responsável pelo projeto: Alex Alves de Oliveira - Servidor

Data de criação da Boa Prática: 19/09/2015

Descrição da Boa Prática

Para a adequação a Instrução Normativa do MTE (em anexo) onde consta as orientações quanto a anotação na CTPS do aviso prévio indenizado. A informação está na seção V artigo 17. Consiste que a referida instrução orienta que no campo da baixa da CTPS deve constar a data final considerando a projeção do aviso prévio indenizado e, no mesmo ato, deve-se registar no campo " anotações gerais" da CTPS  que a data final de trabalho efetiva foi a de 30 dias antes ( sem considerar a data projetada pelo aviso). Isso ocorreu uma vez no mês passado e, com a chegada do Juiz Titular estamos para repassa a ele, para ele decidir sobre a possibilidade de já contar na intimação ou na sentença, esses 02 registros na CTPS quando houver aviso prévio indenizado, afim de que o trabalhador não saia prejudicado e com o benefício indeferido junto ao MTE.

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