Baixa Na Ctps (Quando Houve Aviso Prévio Indenizado)
Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: Vara do Trabalho de Manhuaçu
Nome do Responsável pelo projeto: Alex Alves de Oliveira - Servidor
Data de criação da Boa Prática: 19/09/2015
Descrição da Boa Prática
Para a adequação a Instrução Normativa do MTE (em anexo) onde consta as orientações quanto a anotação na CTPS do aviso prévio indenizado. A informação está na seção V artigo 17. Consiste que a referida instrução orienta que no campo da baixa da CTPS deve constar a data final considerando a projeção do aviso prévio indenizado e, no mesmo ato, deve-se registar no campo " anotações gerais" da CTPS que a data final de trabalho efetiva foi a de 30 dias antes ( sem considerar a data projetada pelo aviso). Isso ocorreu uma vez no mês passado e, com a chegada do Juiz Titular estamos para repassa a ele, para ele decidir sobre a possibilidade de já contar na intimação ou na sentença, esses 02 registros na CTPS quando houver aviso prévio indenizado, afim de que o trabalhador não saia prejudicado e com o benefício indeferido junto ao MTE.