Otimização No Cumprimento Das Cartas Precatórias Inquiritórias
Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 4ª VT de Betim
Nome do Responsável pelo projeto: Denise Aparecida de Freitas – Servidora
Data de criação da Boa Prática: 28/07/2015
Descrição da Boa Prática
Tenho observado que um grande número de audiências para oitiva de testemunhas em cartas precatórias inquiritórias tem sido adiadas ou até mesmo anuladas, em virtude de que as partes não foram previamente intimadas para o comparecimento. Muitas vezes, a informação de que não houve a intimação das partes é obtida, por telefone, no momento em que está sendo realizada a audiência, hipótese em que ocorre o adiamento da assentada, com evidente prejuízo para todos os envolvidos, inclusive a própria testemunha. Penso que seria uma boa prática determinar-se, no momento em que é determinado o cumprimento da CP, o cadastramento dos procuradores das partes e a respectiva intimação a respeito da data que será marcada, sem, portanto, necessidade de que esta informação seja dada pelo Juízo Deprecante. Essa prática é perfeitamente viável, já que, dentre as peças obrigatórias que formam a CP, encontram-se os instrumentos de procuração. Imagino que a prática já seja adotada em algumas Varas, mas seria bom se se tornasse um procedimento padronizado na 3ª Região. Obviamente, na intimação, deverão constar os dados necessários à identificação do processo principal, mormente o nome da testemunha a ser ouvida.
ANEXOS
Otimização no cumprimento das cartas precatórias inquiritórias