Você está aqui:

Sistema de Controle Flexível de Pauta de Audiências Unas E de Pauta Excepcional de Audiências de Encerramento de Instrução em Caso de Designação de Perícia como Instrumento de Gestão dos Prazos de Distribuições das Ações e de Manutenção dos Prazos de Audiências nos Limites Temporais Estabelecidos no Plano de Trabalho da Vara

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

Nome do Responsável pelo projeto: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Rômulo Soares Valentini; Ulysses de Abreu Cesar; Mário Cézar Silveira Santos; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Márcia Sales Torres; Rosângela Caldeira Gomes - Magistrado(a), Servidor(a)

Data de criação da Boa Prática: 01/07/2015

DESCRIÇÃO DA BOA PRÁTICA

A presente prática insere-se num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara e que se referem a medidas de gestão de processos, de rotinas e procedimentos,  de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa). 

Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente,  sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionados à administração da justiça são complexas e multifacetárias.

A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional –, nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras. 

DESCRIÇÃO

  1. Estabelecimento de limites máximos para os prazos de audiências com controle contínuo e por medidas administrativas e gerenciais implementadas para este fim, conforme abaixo:
    • Rito Sumaríssimo: entre 10 e 14 dias;
    • Rito Ordinário: entre 13 e 16 dias;
    • Pauta excepcional de encerramento de instrução em caso de processos com perícia: 40 dias.
  2. Adoção de controle diário da data de distribuição das ações e com emissão de relatório diário (documento anexo);
  3. Análise e avaliação diária do fluxo de ações distribuídas e dos prazos de audiências UNAS e da pauta excepcional de audiências de instrução com tomada de decisão estratégica voltada para manutenção dos prazos nos limites fixados sempre que se verificar tendência à extrapolação dos limites fixados mediante oferta flexível de horários abertos à designação de audiências pelo setor de distribuição nos casos de novas ações ajuizadas ou pela secretaria de audiências em relação à pauta excepcional de audiências de encerramento de instrução em processos com designação de prova pericial (documento anexo).

SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA

  1. Ausência de controle diários ou semanais dos marcos temporais do processo quer seja no conhecimento ou na liquidação de sentença ou execução (deficiência do controle estatístico e-gestão);
  2. Ausência de controle dos prazos entre a distribuição e a designação da audiência (ausência de metas temporais);
  3. Ausência de dados estatísticos suficientes e de maior conhecimento dos problemas e obstáculos burocráticos, administrativos ou técnico-formais-positivistas a uma maior eficiência nos fluxos e procedimentos processuais;
  4. Em consequência do item anterior, a falta de planejamento e consequentemente, ausência de dados e de um direcionamento que pudesse proporcionais a concepção de alternativas gerenciais e de políticas de administração de justiça voltadas para o enfrentamento e busca de solução para problemas (desconhecidos);
  5. Tendência não controlada da dilação dos prazos de audiência, ao mesmo tempo em que simples aumento do número de audiências, sem atividades de apoio à sala de audiências, significava descontrolada sobrecarga de trabalho na audiência (magistrado e secretária de audiências) sem significativa melhora na performance dos prazos de audiências;
  6. Desconhecimento prévio do nível de complexidade da ação distribuída, acarretando desequilíbrio na duração e extensão da pauta de audiências, bem como cansaço do magistrado e servidores;

 

ANEXOS – Clique abaixo

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br