Sistema de Controle Flexível de Pauta de Audiências Unas E de Pauta Excepcional de Audiências de Encerramento de Instrução em Caso de Designação de Perícia como Instrumento de Gestão dos Prazos de Distribuições das Ações e de Manutenção dos Prazos de Audiências nos Limites Temporais Estabelecidos no Plano de Trabalho da Vara
Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nome do Responsável pelo projeto: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Rômulo Soares Valentini; Ulysses de Abreu Cesar; Mário Cézar Silveira Santos; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Márcia Sales Torres; Rosângela Caldeira Gomes - Magistrado(a), Servidor(a)
Data de criação da Boa Prática: 01/07/2015
DESCRIÇÃO DA BOA PRÁTICA
A presente prática insere-se num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara e que se referem a medidas de gestão de processos, de rotinas e procedimentos, de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa).
Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente, sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionados à administração da justiça são complexas e multifacetárias.
A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional –, nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras.
DESCRIÇÃO
- Estabelecimento de limites máximos para os prazos de audiências com controle contínuo e por medidas administrativas e gerenciais implementadas para este fim, conforme abaixo:
- Rito Sumaríssimo: entre 10 e 14 dias;
- Rito Ordinário: entre 13 e 16 dias;
- Pauta excepcional de encerramento de instrução em caso de processos com perícia: 40 dias.
- Adoção de controle diário da data de distribuição das ações e com emissão de relatório diário (documento anexo);
- Análise e avaliação diária do fluxo de ações distribuídas e dos prazos de audiências UNAS e da pauta excepcional de audiências de instrução com tomada de decisão estratégica voltada para manutenção dos prazos nos limites fixados sempre que se verificar tendência à extrapolação dos limites fixados mediante oferta flexível de horários abertos à designação de audiências pelo setor de distribuição nos casos de novas ações ajuizadas ou pela secretaria de audiências em relação à pauta excepcional de audiências de encerramento de instrução em processos com designação de prova pericial (documento anexo).
SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA
- Ausência de controle diários ou semanais dos marcos temporais do processo quer seja no conhecimento ou na liquidação de sentença ou execução (deficiência do controle estatístico e-gestão);
- Ausência de controle dos prazos entre a distribuição e a designação da audiência (ausência de metas temporais);
- Ausência de dados estatísticos suficientes e de maior conhecimento dos problemas e obstáculos burocráticos, administrativos ou técnico-formais-positivistas a uma maior eficiência nos fluxos e procedimentos processuais;
- Em consequência do item anterior, a falta de planejamento e consequentemente, ausência de dados e de um direcionamento que pudesse proporcionais a concepção de alternativas gerenciais e de políticas de administração de justiça voltadas para o enfrentamento e busca de solução para problemas (desconhecidos);
- Tendência não controlada da dilação dos prazos de audiência, ao mesmo tempo em que simples aumento do número de audiências, sem atividades de apoio à sala de audiências, significava descontrolada sobrecarga de trabalho na audiência (magistrado e secretária de audiências) sem significativa melhora na performance dos prazos de audiências;
- Desconhecimento prévio do nível de complexidade da ação distribuída, acarretando desequilíbrio na duração e extensão da pauta de audiências, bem como cansaço do magistrado e servidores;
ANEXOS – Clique abaixo