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Racionalização Da Produção Da Prova Pericial Com Adoção Do “Termo De Designação De Prova Pericial”

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Márcia Sales Torres; Mário Cézar Silveira Santos; Rosângela Caldeira Gomes; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Ulysses de Abreu Cesar, Rômulo Soares Valentini.

Telefone(s) para contato: (31) 3330-7545

E-mail para contato: varabh45@trt3.jus.br

 

Nome da boa prática: Racionalização Da Produção Da Prova Pericial Com Adoção  Do “Termo De Designação De Prova Pericial” 

Descrição detalhada da boa prática:

A presente prática insere-se  num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara e que se referem a medidas  de gestão de processos, de rotinas e procedimentos,  de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com  medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo  da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa). 

Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE  ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que  compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente,  sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome  e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionadas à administração da justiça são complexas e multifacetários.

A importância estratégica da  prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos  quanto aos  qualitativos da atividade jurisdicional – , nos pareceu recomendar sua  inscrição  em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título  “Sistema de  organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras.

DESCRIÇÃO:

1. Produção de toda a prova oral na primeira audiência, inclusive dos fatos relacionados à prova pericial que as partes pretendam produzir;

2. Designação e definição de calendário da prova pericial  e intimação das partes em audiência da agenda e de todos os prazos da diligência pericia, incluído o prazo  de vista do laudo pericial, com averiguação  prévia do cumprimento de todos atos  e prazos da diligência antes da designação da audiência de encerramento da instrução, de modo que não haja adiamento por falta de cumprimento  do calendário;

3. Inserção  do “TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL” – TDP (documento anexo) na ata de audiência ou intimação das partes   de despacho em que se assenta o calendário pericial.  No  TDP  determinasse estabelecem:

  • O(s) tipo(s) de perícia(s) ser (em) realizada(s) e  o(s) perito(s) responsável(eis);
  • Prazos para realizações das diligências e esclarecimentos;
  • Prazo comum de vista às partes;
  • Data da conclusão do laudo;
  • Dados das partes (telefone, e-mail);
  • Designação da data de encerramento de instrução e renovação da proposta conciliatória;
  • Formulação de quesitos do Juízo se for o caso.

4. Adoção de RELATÓRIO ESPECÍFICO COM REGISTTRO  DOS  PROCESSOS INCLUÍDOS EM  “PAUTA EXCEPCIONAL DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO EM CASO DE PROCESSOS COM PERÍCIA” (documento anexo)  , bem como dos processos  com  audiência adiada por qualquer outro motivo legalmente justificado com indicação, neste último caso dos motivos do adiamento; e, em relação a todos os casos, com indicação da data da audiência de prosseguimento.

SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA:

  • Atrasos na entrega dos laudos e esclarecimentos periciais, acarretando adiamento das audiências (elastecimento dos prazos médios) e sobretrabalho para magistrado e servidores;
  • Sujeição do Juiz à agenda do perito oficial;
  • Ausência de dados das partes, quando das diligências;
  • Laudos  inconclusivos;
  • Falta de maior conexão entre as atividades de gestão da secretaria e as atividades jurisdicionais, em audiência ou nos procedimentos, calendário e diligências definidos pelo magistrado em sala de audiência ou em despachos;
  • Excessiva fragmentação dos atos e termos processuais;
  • Elastecimento dos prazos médios e demora na prestação da tutela jurisdicional.

 

 

Área de aplicação da boa prática:Vara Do Trabalho

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:

1. Eliminação de atrasos na entrega dos laudos e esclarecimentos periciais, acarretando adiamento das audiências (elastecimento dos prazos médios) e sobretrabalho para magistrado e servidores;

2. Concentração, num único ato processual   da gestão de todo o conjunto de atos e procedimentos concernentes à diligência pericial  redundando em menor tramitação de petições, de determinações para expedições de documentos; redução da prática de despachos fragmentados, bem como do tempo morto de aguardo da audiência fracionada e cumprimento de cumprimentos de ordens judiciais;

3. Monitoramentos dos motivos dos adiamentos e/ou fragmentação de audiências, para gestão e prevenção das causas dos adiamentos, nos casos em que não se enquadram nas hipóteses de designação de perícia ou de fato imprevisível;

4. Monitoramentos dos prazos médios da audiência de instrução/encerramento nos casos de prova pericial;

5. Redução do tempo-/ em execução dos trabalhos burocráticos da secretaria, com disponibilização de maior número de servidores em atividades de suporte às audiências e ao juiz na atividade jurisdicional; Inversão da lógica da sujeição da pauta de audiências de encerramento da instrução nos processos  com designação de perícia à agenda do perito para a lógica da sujeição da agenda do perito à gestão racional da pauta de audiências;

 

Anexos:

01.03.2016 Relatório específ registro dos proc incluídos em pauta excepcional de encerram de instrução em caso de proc com perícia

01.03.2016 Relatório específ registro dos proc incluídos em pauta excepcional de encerram de instrução em caso de proc com perícia_

TDP termo de designação de prova pericial

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