Racionalização Da Produção Da Prova Pericial Com Adoção Do “Termo De Designação De Prova Pericial”
Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Márcia Sales Torres; Mário Cézar Silveira Santos; Rosângela Caldeira Gomes; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Ulysses de Abreu Cesar, Rômulo Soares Valentini.
Telefone(s) para contato: (31) 3330-7545
E-mail para contato: varabh45@trt3.jus.br
Nome da boa prática: Racionalização Da Produção Da Prova Pericial Com Adoção Do “Termo De Designação De Prova Pericial”
Descrição detalhada da boa prática:
A presente prática insere-se num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara e que se referem a medidas de gestão de processos, de rotinas e procedimentos, de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa).
Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente, sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionadas à administração da justiça são complexas e multifacetários.
A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional – , nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras.
DESCRIÇÃO:
1. Produção de toda a prova oral na primeira audiência, inclusive dos fatos relacionados à prova pericial que as partes pretendam produzir;
2. Designação e definição de calendário da prova pericial e intimação das partes em audiência da agenda e de todos os prazos da diligência pericia, incluído o prazo de vista do laudo pericial, com averiguação prévia do cumprimento de todos atos e prazos da diligência antes da designação da audiência de encerramento da instrução, de modo que não haja adiamento por falta de cumprimento do calendário;
3. Inserção do “TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL” – TDP (documento anexo) na ata de audiência ou intimação das partes de despacho em que se assenta o calendário pericial. No TDP determinasse estabelecem:
- O(s) tipo(s) de perícia(s) ser (em) realizada(s) e o(s) perito(s) responsável(eis);
- Prazos para realizações das diligências e esclarecimentos;
- Prazo comum de vista às partes;
- Data da conclusão do laudo;
- Dados das partes (telefone, e-mail);
- Designação da data de encerramento de instrução e renovação da proposta conciliatória;
- Formulação de quesitos do Juízo se for o caso.
4. Adoção de RELATÓRIO ESPECÍFICO COM REGISTTRO DOS PROCESSOS INCLUÍDOS EM “PAUTA EXCEPCIONAL DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO EM CASO DE PROCESSOS COM PERÍCIA” (documento anexo) , bem como dos processos com audiência adiada por qualquer outro motivo legalmente justificado com indicação, neste último caso dos motivos do adiamento; e, em relação a todos os casos, com indicação da data da audiência de prosseguimento.
SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA:
- Atrasos na entrega dos laudos e esclarecimentos periciais, acarretando adiamento das audiências (elastecimento dos prazos médios) e sobretrabalho para magistrado e servidores;
- Sujeição do Juiz à agenda do perito oficial;
- Ausência de dados das partes, quando das diligências;
- Laudos inconclusivos;
- Falta de maior conexão entre as atividades de gestão da secretaria e as atividades jurisdicionais, em audiência ou nos procedimentos, calendário e diligências definidos pelo magistrado em sala de audiência ou em despachos;
- Excessiva fragmentação dos atos e termos processuais;
- Elastecimento dos prazos médios e demora na prestação da tutela jurisdicional.
Área de aplicação da boa prática:Vara Do Trabalho
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:
1. Eliminação de atrasos na entrega dos laudos e esclarecimentos periciais, acarretando adiamento das audiências (elastecimento dos prazos médios) e sobretrabalho para magistrado e servidores;
2. Concentração, num único ato processual da gestão de todo o conjunto de atos e procedimentos concernentes à diligência pericial redundando em menor tramitação de petições, de determinações para expedições de documentos; redução da prática de despachos fragmentados, bem como do tempo morto de aguardo da audiência fracionada e cumprimento de cumprimentos de ordens judiciais;
3. Monitoramentos dos motivos dos adiamentos e/ou fragmentação de audiências, para gestão e prevenção das causas dos adiamentos, nos casos em que não se enquadram nas hipóteses de designação de perícia ou de fato imprevisível;
4. Monitoramentos dos prazos médios da audiência de instrução/encerramento nos casos de prova pericial;
5. Redução do tempo-/ em execução dos trabalhos burocráticos da secretaria, com disponibilização de maior número de servidores em atividades de suporte às audiências e ao juiz na atividade jurisdicional; Inversão da lógica da sujeição da pauta de audiências de encerramento da instrução nos processos com designação de perícia à agenda do perito para a lógica da sujeição da agenda do perito à gestão racional da pauta de audiências;
Anexos: