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Reunião de Execuções

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: Vara Do Trabalho De Ubá

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: David Rocha Koch Torres E Ricardo De Freitas Paixão

Telefone(s) para contato: (32) 3532-2149 ou 3531-5412

E-mail para contato: vt.uba@trt3.jus.br

 

Nome da boa prática: Reunião de Execuções

Descrição detalhada da boa prática:

SITUAÇÃO ATUAL E JUSTIFICATIVA

A efetividade da prestação jurisdicional depende fundamentalmente da eficiência, eficácia e celeridade do processo de execução trabalhista. No entanto, constata-se que o processo de execução, no TRT3 em particular e na Justiça de forma geral, é moroso, árduo e, muitas vezes, pouco efetivo. A taxa de congestionamento na fase de execução, indicador que mede o percentual de processos pendentes de solução, vem aumentando ao longo do tempo e está atualmente em 80% na instituição. Ademais, tem-se observado a repetição desnecessária de procedimentos em relação ao mesmo devedor, tais como expedição de mandados, consultas através das ferramentas eletrônicas, designação de praças e leilões, etc.

Na Vara do Trabalho de Ubá a realidade é distinta. A unidade conta com cerca de 220 processos de execução, 15 processos em execução de crédito previdenciário e 200 processos de saldo no arquivo provisório, ou seja, acervo total pouco superior a 400 processos, e que constitui o menor número dentre as unidades do TRT3.

Várias ações são desenvolvidas na busca dos resultados, dentre elas pode-se destacar o elevado número de conciliações (projeto conciliação pré-audiência inicial) e a efetividade do processo de execução (projeto reunião de execuções), ambos perfeitamente alinhados com a “MISSÃO” e “VISÃO” do TRT, bem assim com as metas e objetivos estratégicos definidos pelo CSJT e pelo CNJ.

 

- Na Vara de Ubá/MG

Vara única e na qual tramitam processos físicos e eletrônicos, o procedimento de reunião de execuções inicia-se com a identificação das ações contra o mesmo reclamado – excluídos aqueles devedores que pagam o débito antes da penhora ou que possuem recursos para o pagamento, não havendo maiores dificuldades na localização de bens, como, por exemplo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Bahia.

Essa análise é feita, preferencialmente, pelo Secretário da Vara e seus assistentes, juntamente com aqueles servidores que atuam no cálculo e auxiliam nos despachos. Após a análise, passa-se a traçar a melhor forma de se proceder para reunir as execuções, observando-se as situações caso a caso.

A Vara reúne execuções sobretudo nos casos em que os devedores encontram-se em situação pré-falimentar, de insolvência ou que apresentem dificuldades de localização de bens passíveis de penhora (o que é comum com empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de mão de obra, facções, pequenas fábricas de móveis, etc).

Realizado o mapeamento dos processos passíveis de reunião, busca-se aquele em estágio mais adiantado (quando as obrigações de fazer já estejam resolvidas e resta apenas a execução propriamente dita) e elabora-se uma planilha contemplando todos os débitos.

Os autos são reunidos fisicamente ou no PJe ao “processo cabeça”, formando um só processo. Os demais são baixados. Em seguida, passa-se à realização de pesquisa de bens por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis, faz-se a desconsideração da personalidade jurídica com a consequente citação dos sócios, mandados de penhora, etc. Isso evita a repetição dos mesmos atos em todos os processos, concentrando-os no processo “cabeça”, pois a planilha de cálculos já contempla todos os débitos. Ademais, evita penhoras sobrepostas e permite que os reclamantes fiquem cientes de todos os atos do processo principal, pois a este são incorporados. O produto da execução é distribuído de forma justa e equânime, de modo a prestigiar o maior número de credores.

Com o objetivo de padronizar os procedimentos e facilitar a execução, foi editada a Portaria VTUBA 02/2016, que disciplina o procedimento na Vara de Ubá, cujo inteiro teor é o seguinte:



PODER JUDICIÁRIO

VARA DO TRABALHO DE UBÁ

PORTARIA VTUBA N. 2, DE 31 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a reunião de execuções contra o mesmo devedor.

O Excelentíssimo Juiz da Vara do Trabalho de Ubá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da isonomia, que garante o tratamento igualitário às partes (artigo 5º, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o princípio constitucional que assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput da CR/88) e os princípios da economia processual e da concentração dos atos que preconizam o maior resultado na atuação do direito com a prática de um mínimo de atos processuais;

CONSIDERANDO os princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução trabalhista;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 765 e 878 da CLT, que asseguram liberdade ao Juiz na direção dos processos e permitem o processamento da execução ex officio;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 780 do NCPC e art. 28 da Lei 6.830/80, que tratam da reunião de execuções contra o mesmo devedor e do princípio da conveniência da unidade da garantia da execução;

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico de forma integral nesta Vara do Trabalho de Ubá desde agosto de 2015;

CONSIDERANDO o aumento do número de demandas e de processos em execução, bem assim a necessidade de se otimizar os processos de trabalho, evitando-se a repetição de procedimentos idênticos em vários processos ou a sobreposição de penhoras sobre os mesmos bens;

CONSIDERANDO o que dispõe sobre a matéria o Provimento CR 01/2013 (Consolidação dos Provimentos) do TRT da 12ª Região, sobretudo em seu art. 108;

CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de distribuição do produto de forma justa e equânime, sobretudo nos casos em que a execução não é integralmente satisfeita;

RESOLVE:

Art 1º - Fica determinada a reunião dos processos de execução contra o mesmo devedor.

§ 1º – A reunião das execuções é recomendada nas hipóteses de insolvência do devedor ou de dificuldade de localização de bens para garantia da execução.

§ 2º – A reunião das execuções somente será levada à efeito após o cumprimento das obrigações de fazer e a homologação dos cálculos de liquidação;

§ 3º – Os exequentes deverão ser intimados a manifestar-se sobre a reunião, podendo optar, a qualquer tempo, pelo processamento da execução de forma individualizada.

Art 2º - A reunião das execuções será realizada no feito em estágio mais avançado, que recebe a denominação de “processo piloto”;

§ 1º – A reunião dar-se-á através da habilitação dos créditos, mediante certidão, acompanhada dos cálculos homologados;

§ 2º – Os exequentes e procuradores dos processos reunidos deverão ser cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;

§ 3º –  Cumpridos os procedimentos anteriores, os autos que originaram os créditos a serem habilitados serão encaminhados ao arquivo, precedidos de certidão circunstanciada, que informará o prosseguimento da execução no “processo piloto”.

Art  3º - Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Magistrado.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Publique-se.

Ubá, 31 de maio de 2016.

David Rocha Koch Torres

Juiz do Trabalho

Vara do Trabalho de Ubá"


 

Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau), Execução

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:

Os RESULTADOS ESPERADOS e ALCANÇADOS pela Vara do Trabalho de Ubá são:

- Otimização dos processos de trabalho, evitando-se a repetição de procedimentos idênticos ou a sobreposição de penhoras sobre os mesmos bens.

- Redução no número global de processos de execução;

- Diminuição no prazo médio para realização da execução;

- Possibilidade de distribuição do produto da execução de forma justa, equânime e proporcional, sobretudo naqueles casos em que a execução não é integralmente satisfeita, o que gera maior satisfação ao jurisdicionado;

Redução dos serviços da secretaria e dos oficiais de justiça.

Existem arquivos/complementos a serem encaminhados junto a este formulário de inscrição? Não.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br