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Alvará Único

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba.

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Marcel Lopes Machado e Meire Divina Pereira Oliveira.

Telefone(s) para contato: (34) 3269-8282

E-mail para contato: vt1.ituiutaba@trt3.jus.br

Descrição detalhada da boa prática:

"Em um único alvará determina-se o pagamento do crédito do reclamante, dos honorários advocatícios contratuais, dos peritos e, se for o caso devolução de saldo remanescente à reclamada, através de transferência para conta bancária dos beneficiários, na forma do art. 16 da Instrução Normativa 36/2012 do TST (com redação alterada pela Resolução n.º 216/2017 TST).

No despacho que homologa cálculos o advogado do reclamante/exequente é intimado para apresentar o contrato de honorários advocatícios, para reserva e pagamento de seu percentual sobre o valor depositado a favor do reclamante/exequente (arts. 22, § 4º da Lei 8.906/94 e 16, § 2º da IN 36/2012 TST, com redação alterada pela Resolução n.º 216/2017 TST), bem como, informar o número das contas bancárias, agências e bancos, que serão destinatárias dos depósitos relativos a seus honorários e ao crédito do reclamante.
Na mesma ocasião a Reclamada é intimada a apresentar número de conta para devolução de eventual saldo remanescente da execução.
Quanto ao crédito dos peritos, a secretaria mantém um banco de dados com as informações de conta bancária dos auxiliares do juízo.
No mesmo despacho são fornecidas as diretrizes para recolhimento do crédito previdenciário e depósito dos valores relativos ao FGTS, os quais são realizados pela reclamada, com comprovação nos autos."

Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau).

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:

"1 - A prática visa facilitar e tornar mais rápido e seguro o procedimento de pagamento ao autor ;

2 - O alvará é encaminhado diretamente ao Banco pela secretaria da Vara, diminuindo o movimento no balcão para retirada de alvarás, no caso de processo físico;

3 - minimiza o risco de erros ao diminuir o número de saída de valores do processo;

4 - poupa trabalho da secretaria com a expedição de diversos alvarás;

5 – O processo fica mais "enxuto" facilita o saneamento no momento de extinguir-se a execução e arquivar o processo."

Anexos: Não há.

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