Você está aqui:

Laudo Coletivo – Horas In Itinere

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: Vara do Trabalho de Ouro Preto

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Graça Maria Borges de Freitas - Magistrada 

Telefone(s) para contato: (31) 3551-3354

E-mail para contato: vt.ouropreto@trt3.jus.br

Descrição detalhada da boa prática:

"Nas jurisdições onde há grande movimentação de trabalhadores transportados para local de trabalho de difícil acesso e que, em face da complexidade dos trajetos, seja necessário apurar grande quantidade de deslocamentos por perícia, é relevante fazer perícia coletiva:

- Havendo ação coletiva, tal perícia poderá ser realizada no âmbito de tal ação;

- Não havendo ação coletiva, um processo pode ser destacado como processo piloto para tal fim;

- A perícia deve levantar os distintos itinerários, medir o tempo de percurso dos diversos pontos e fazer o levantamento e cruzamento das linhas públicas existentes para fins de apuração da existência de transporte público parcial ou total e sua compatibilidade com turnos e jornadas praticadas pela empresa;

- Seu uso é relevante nas atividades agrícolas ou de mineração em que haja frentes de serviço rural com grande fluxo de trabalhadores, para minas diversas ou para uma mesma mina com pontos de partida diversos;

- Apurado o tempo de deslocamento e o transporte existente, cada trabalhador ou empresa poderá usar o laudo para apuração da matéria, ressalvadas impugnações de matérias específicas;

VANTAGENS

- Economia processual, em face da redução do custo e do tempo do processo;

- O custo dos honorários totais é dividido por quem usa o laudo, até a remuneração do perito pelo trabalho, ficando o laudo disponível para consulta pública;

- Facilita o estabelecimento de acordos ou convenções coletivas com base em parâmetros objetivos. 

RECOMENDAÇÕES:

- Ao Perito: Realizar estudo prévio e reuniões detalhadas de planejamento das medições a fim de mapear corretamente as linhas e itinerários, ouvindo trabalhadores, empresa, assistentes técnicos, sindicatos;

- Ao Juízo: Concentrar o pagamento dos honorários periciais no processo piloto para facilitar o controle.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

- A coletivização de decisões facilita a resolução de conflitos de forma estrutural, resolvendo o problema na sua origem;

- Na Vara do Trabalho de Formiga, o laudo facilitou os acordos com empresa que atuava na área;

- Na jurisdição de Ouro Preto, facilitou negociações coletivas entre empresas e sindicatos ou negociação entre tomadoras e prestadoras de serviço sobre o custo contratual das horas “in itinere”, segundo relato informal dos jurisdicionados."

Anexos: Não há.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br