Você está aqui:

AÇÕES COLETIVAS

As ações coletivas fazem parte da modernização da prestação jurisdicional em relação aos conflitos de massa. Servem à defesa dos direitos metaindividuais: difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, revelando-se como instrumento de avanço social e cidadania.

Visando à divulgação de dados estatísticos relacionados às ações de tutela dos direitos coletivos, disponibilizamos link para consulta ao Painel Cacol – Cadastro Nacional de Ações Coletivas do CNJ (como disposto na Resolução n. 339/2020 e na Portaria Presidência n. 187/2023, ambas do CNJ).

Para acesso às informações relacionadas aos processos do TRT3, deve-se selecionar este Regional no campo “órgão”. É possível especificar determinada Unidade Judiciária ou selecionar o Assunto como, por exemplo, “Barragem em Brumadinho”.

CACOL - Cadastro Nacional de Ações Coletivas

AÇÕES COLETIVAS - SUSPENSÕES

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac@trt3.jus.br