Monitoramento Covid-19/MG
Para dar cumprimento às determinações contidas na Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça e possibilitar o início da primeira etapa de retorno de atividades presenciais, o TRT-MG, dentre outras ações, instituiu grupos de trabalho para implementação e acompanhamento de medidas de retorno gradual das atividades presenciais e para tratar de audiências presenciais, grupos que vêm trabalhando na regulamentação da matéria.
Na mesma direção, a Secretaria da Saúde/Seção de Saúde Ocupacional deste Tribunal criou mapa de Monitoramento Semanal da Evolução da COVID-19 nas cidades onde há Vara do Trabalho no Estado de Minas Gerais, publicado no sítio do TRT-MG na internet, instrumento que vem subsidiando as decisões acerca da implementação da etapa preliminar de que trata o art. 2º da Resolução 322/2020, e que registra as áreas de alto, médio e baixo risco para a saúde da população.
Além da necessidade de verificação no nível de risco de contaminação, certo é que, na forma prevista no art. 2º, § 1º, c/c art. 4º, da mesma norma, o retorno das audiências presenciais somente é possível após autorizado o início da etapa preliminar, que ainda não ocorreu, visto que pressupõe a implementação das medidas mínimas elencadas na supramencionada Resolução, inclusive o fornecimento de equipamentos de proteção e a medição de temperatura (art. 5º), ainda não concretizados, em razão da necessidade de respeito aos normativos que tratam das compras realizadas pelos órgãos públicos.
Acesse os dados do monitoramento.
ATENÇÃO: Dados atualizados em 11/03/2022