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Dispensa Intimação

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo

Nome do Responsável pelo projeto: Marcelo Fonseca de Souza (Servidor atualmente lotado na Secretaria das Seções Especializadas)

Data de criação da Boa Prática: 01/04/2014

Descrição da Boa Prática (prática revisada pelo autor/responsável em julho/2017)

Aqui na Primeira Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, quando da designação da audiência de conciliação implantamos duas práticas que considero interessantes para o bom andamento do processo e economia de papel, despesas com correio e até do tempo dos servidores que cumprem os despachos.

Desde que tomei posso em novembro de 2013 como Analista e comecei efetivamente a lidar com os processos físicos e PJE em dezembro de 2013, com a elaboração de despachos, iniciamos, sob a supervisão da Diretora Roberta a designação de várias audiências para tentativa de conciliação na fase de liquidação e execução, intimando-se, para tanto, os procuradores por despacho e as partes por correspondência, como era feito até então.

Com o passar dos meses, notamos que as intimações para as partes, em especial para os reclamantes, sistematicamente retornavam dos correios, a grande maioria com a informação AUSENTE (pois o empregado geralmente está trabalhando durante o dia) ou MUDOU-SE (com o passar do tempo do processo muitos mudam de residência e não informam nos autos), causando um grande retrabalho em despachos, localização dos processos, expedição de mandados de intimação por oficial de justiça, etc.

Assim, modificamos a sistemática de trabalho para passar a intimar as partes através dos procuradores, constando no despacho padrão que incumbia aos procuradores comunicar as partes sobre a audiência de conciliação, o que foi um sucesso, pois as partes passaram a comparecer normalmente e espontaneamente a audiência, sem a necessidade da movimentação da secretaria com intimações e despesas com correio e oficial de  justiça, como dito anteriormente.

Além disto, introduzimos também uma prática simples, mas salutar de, ao designar tais audiências, conceder antes da realização da assentada, vista ás partes dos cálculos elaborados pela parte contrária, a fim de facilitar a conciliação.

Esperamos ter contribuído de alguma forma com a implantação destas simples mas eficazes práticas.

Anexo: Não há.

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