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Publicações No Dejt Mais Simples E Práticas

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: Assessoria de Apoio à 1ª Instancia

Nome do Responsável pelo projeto: Jessiane Carla Siqueira Moreira (Servidor)

Data de criação da Boa Prática: 16/10/2014

Descrição da Boa Prática

Publicações no DEJT mais simples e práticas

Tradicionalmente, as publicações no PJe são feitas para os procuradores das partes, clicando-se diretamente no nome deles. Isso gera um trabalho demorado, haja vista que o processamento das informações se torna lento, quando se clica em diversas partes para edição de atos.

Para o exemplo abaixo, em que temos duas partes, sendo o reclamante com 5 advogados e a reclamada com 1 procurador, é corriqueiro que, na tarefa DAR CIÊNCIA ÀS PARTES/PREPARAR COMUNICAÇÃO, selecionemos os 6 advogados das partes para o processamento da intimação.

O ato de selecionar cada um dos advogados é demorado, e além disso, envolve a escolha da forma da comunicação, do meio e do tipo de prazo para cada um deles. Vejamos:

Mesmo que trabalhemos com o recurso AGRUPAR DESTINATÁRIOS, a tarefa é demorada, pois são necessários muitos cliques em "Agrupar com".

Vejamos

Já sabemos que a publicação no DEJT nos apresenta um cabeçalho padrão com todas as partes e com todos os procuradores cadastrados nos autos.

E é através desse cabeçalho que são gerados os informadores das empresas privadas que prestam serviços aos advogados no que se refere ao controle de publicações no DEJT.

O objetivo aqui é eliminar esse excessivo número de cliques, editando uma publicação com os mesmos efeitos jurídicos, mas de forma mais célere e objetiva.

Assim, sugerimos que a intimação seja feita selecionando-se apenas as partes e não os seus advogados.

Vejamos o exemplo de como se apresenta esse novo escopo de intimação do PJe no DEJT

*DEJT - 1581/2014 - 16/10/2014- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - página 584 - (Disponibilização: 15/10/2014)

Vejamos a "Aba Expedientes" desse processo

Percebe-se que na "Aba Expedientes" aparece o nome das partes e não o nome dos procuradores das partes;  seguidas das demais informações:  o tipo de expediente, o meio utilizado (Diário Eletrônico), a data da edição do ato de publicação, a data da ciência ( que é a data da efetiva publicação no DEJT), a forma de confirmação, o prazo consignado e a data final desse prazo.

Muito mais que celeridade na edição dos atos de publicação, conseguimos também um acompanhamento mais eficiente da tramitação, pois não precisamos mais visualizar os expedientes pelo nome dos advogados das partes e sim pelo nome das partes - o que é mais lógico.

Assim, para efetivarmos as publicações da maneira acima descrita, sugerimos que as publicações no DEJT sejam realizadas da seguinte forma:

Na escolha dos destinatários,  selecione apenas as partes, mesmo que tenham advogados cadastrados

Selecione INTIMAÇÃO como meio de comunicação; deixe a caixinha PESSOAL DESMARCADA e selecione o meio DIÁRIO ELETRÔNICO. Assinale o prazo, se for o caso:

Veja que de 6 destinatários, agora temos apenas 2 - isso torna o trabalho mais ágil:

Agrupe os destinatários e edite o ato de intimação:

Confirme e assine:

Publique

Sabemos que a tarefa PREPARAR COMUNICAÇÃO é uma das mais demoradas no trabalho com PJe.

Para editarmos um ato de intimação com cerca de 6 advogados da forma tradicionalmente utilizada pelas Varas do Trabalho, com o link de internet dentro dos padrões de normalidade, gastamos cerca de 2 minutos. Com essa nova maneira de publicar, gasta-se cerca de 40 segundos!!!

Há ganho real de produtividade, haja vista que o tempo antes gasto em 1 processo, pode ser utilizado para se trabalhar em 3 processos.  Sucesso!

* ARQUIVO ENCAMINHADO AO E-MAIL DA CORREGEDORIA COM O ARQUIVO PDF (POSSUI IMAGENS ILUSTRATIVAS)

Anexo(s) – Clique abaixo

* Material disponibilizado e de responsabilidade do autor da boa prática

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br