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Endereços E Roteiros

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: Foro de Alfenas

Nome do Responsável pelo projeto: Sérgio Eulésio Ferreira - Servidor

Data de criação da Boa Prática: 11/02/2015

Descrição da Boa Prática (prática revisada por Altair Cândido Marques, a pedido do autor/responsável pela boa prática, conforme informado, em julho/2017)

Atento à recomendação da Douta Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, que na última visita a este Foro de Alfenas considerou positivo o mecanismo implementado no âmbito da Unidade organizacional, noticio a adoção de ferramenta planejada para a facilitação do trabalho dos Oficiais de Justiça, esperando que a ideia seja aproveitada no bem-sucedido Programa de Boas Práticas.

Trata-se da criação de um arquivo contendo informações sobre pessoas e imóveis, detalhando os meios de contato e localização. Os registros são efetuados, modificados ou aprimorados de maneira contínua, na medida em que novos dados são conhecidos em diligências atuais.

Implantado e utilizado de maneira informal, o referido arquivo permite a consulta rotineira dos Oficiais de Justiça, orientando-os na busca de elementos que viabilizem a execução do trabalho.

Na prática, aqueles servidores se cercam de informações colecionadas há mais de dez anos, servindo-se delas para incrementar o sucesso das diligências. No caso de pessoas, são pesquisados a sua qualificação pessoal, apelidos, prepostos, lugares onde frequentam ou podem ser encontradas, telefones, horários mais propícios e o mais. Em se tratando de imóveis ou outros bens, os Oficiais de Justiça se inteiram da existência e características, localização, vias de acesso, etc.

Os dados ficam reunidos em pastas separadas por títulos de referência, com indicação de empresas, pessoas físicas, nomes de fantasia ou outras  notas designativas.

Os apontamentos são feitos e organizados pelos próprios Oficiais de Justiça, constituindo um mecanismo de rápida, fácil e eficiente inteiração.

Os préstimos do arquivo eletrônico são observados, sobretudo, nas diligências realizadas no meio rural, onde as dificuldades de acesso e comunicação são bem maiores.

Em outras palavras, o Oficial de Justiça, quando em cumprimento dos mandados que lhes são distribuídos, anota os dados possíveis da pessoa física ou jurídica (nome, telefone, CPF, CNPJ, roteiro quando se trata de zona rural, etc.) e os lança no sistema com nomes especificados, em ordem alfabética e com inclusão de outros dados importantes. Ao ser realizada nova diligência no mesmo local e endereço, e caso  não conste no mandado subsídios suficientes para a localização da pessoa ou adoção de roteiro, ou mesmo no caso de substituição ou gozo de férias do Oficial responsável pela área geográfica, os dados previamente armazenados poderão ser consultados para a prática da diligência, inclusive por meio de utilização do software denominado “pen drive.
Esclareço que, antes de assumir o cargo Secretário do Foro, exerci por dez anos a função de Oficial de Justiça “ad hoc”, sempre encarecendo aos colegas da profissão que mantivessem atualizado o arquivo de dados (pasta nominada de “Endereços e Roteiros”). Quando me afastei do cargo, solicitei aos novos Oficiais que dessem sequência ao sistema, o que vem acontecendo e tornando o trabalho mais fácil, ágil e objetivo.

Assim, apresento tal iniciativa ficando à disposição para maiores detalhes e esclarecimentos.

Anexo: Não há.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br