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Implantação do Despacho Ordenador como Instrumento de Gestão e de Comunicação às Partes das Medidas de Administração da Justiça Adotadas no Processo

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

Nome do Responsável pelo projeto: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Rômulo Soares Valentini; Ulysses de Abreu Cesar; Mário Cézar Silveira Santos; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Márcia Sales Torres; Rosângela Caldeira Gomes - Magistrado(a), Servidor(a)

Data de criação da Boa Prática: 01/07/2015

DESCRIÇÃO DA BOA PRÁTICA

A presente prática insere-se num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara e que se referem a medidas de gestão de processos, de rotinas e procedimentos,  de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa). 

Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente,  sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionados à administração da justiça são complexas e multifacetárias.

A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional –, nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras. 

DESCRIÇÃO

Implantação de saneador DESPACHO ORDENADOR que define o sistema de gestão do processo conferindo-lhe maior eficiência e racionalidade, pelo qual se dá, no início do processo, ciência às partes acerca dos princípios, rotinas e procedimentos adotados pela Vara do Trabalho de Belo Horizonte nos seguintes termos:

  1. Cientificação das partes acerca da prática de audiência UNA nos ritos ordinários e sumaríssimos;
  2. Produção de toda a prova oral na primeira audiência, inclusive dos fatos relacionados à prova pericial que as partes pretendam produzir;
  3. Apresentação de quesitos até a data da audiência UNA;
  4. Disponibilização às partes de modelo padrão de carta convite (documento anexo) contendo informações à testemunha, inclusive quanto à possível condução coercitiva e aplicação de multa (art. 730, CLT) em caso de ausência injustificada.

 

SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA

 

  1. Apresentação de carta convite ou de rol de testemunha residente ou não em cidade integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte com requerimento de expedição de carta precatória inquiritória – problemas: fracionamento da audiência (elastecimento do prazo médio), sujeição à disponibilidade de pauta de outro Juízo;
  2. Atrasos na entrega dos laudos e esclarecimentos periciais, acarretando adiamento das audiências (elastecimento dos prazos médios) e sobretrabalho para magistrado e servidores;
  3. Fracionamento da audiência em inaugural, instrução e julgamento;
  4. Fracionamento injustificado da audiência mediante:
    • Uso do artifício da apresentação de carta convite com ausência de testemunha com o único objetivo de adiar a audiência e não por impedimento das testemunhas (houve casos em que a própria testemunha, inquirida sobre as razões de sua ausência, esclarecer que não veio por que a parte a dispensou de comparecer por orientação do advogado);
    • Alegação de grande volume de documentos para impugnação com grande parte deles desnecessária ou sem qualquer correlação com o objeto da controvérsia.
  5. Consumo de grande parte da força de trabalho dos servidores na secretaria em razão:
    • excessiva movimentação dos processos com razoável índice de sobretrabalho;
    • excessivo fluxo de papéis (documentos), de despachos, de excessiva burocracia interna na tramitação dos processos;
    • expedição de ofícios, mandados, etc.;
    • excessiva fragmentação dos atos e termos processuais.

ANEXOS – Clique abaixo

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br