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Gestão Eficiente de Férias

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 43a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Cláudio Antônio Barcelos

Telefone(s) para contato: (31) 3330-7543

E-mail para contato: claudiob@trt3.jus.br

 

Nome da boa prática: Gestão Eficiente de Férias

Descrição detalhada da boa prática:

A boa prática consiste em estabelecer regras básicas para a concessão do benefício de férias a todos os servidores da Secretaria (ou qualquer outro setor), dentro das normas legais, de forma clara e mais justa possível, bem como na escolha de um gestor apropriado para essa tarefa, preferencialmente que não seja o Secretário ou seu Assistente, de forma a torná-la com maior transparência e propiciar uma gestão mais participativa.

Como funciona:

Na 43ª. Vara do Trabalho foi escolhido como gestor de férias um servidor com bom tempo de exercício, boa liderança e ótimo relacionamento dentro da equipe, o qual ficou responsável por gerenciar todos os requerimentos para o gozo de férias, tarefa que ficou mais fácil diante do regulamento em que foram estabelecidos determinados princípios:

  • evitar que mais de um servidor goze férias em um mesmo período com outro, principalmente para os casos de atividades afins (ex: o Digitador e seu substituto, dois cumpridores ou dois Assistentes de Secretário, ou um Assistente e o Secretário);
  • a proibição de fracionamento de férias por vários períodos além do permissivo legal, salvo se for do interesse da Vara, pois a divisão em muitos períodos dificulta ainda mais o gerenciamento da tarefa;
  • o melhor aproveitamento dos meses de janeiro e julho, sendo que o período de suspensão em janeiro é totalmente destinado para atender o maior número de servidores em gozo de férias;
  • jamais permitir que férias não gozadas se acumulem para o ano seguinte;
  • criar critérios e formalizar os pedidos através de formulário próprio, evitando-se que o assunto de férias seja constantemente falado na Secretaria a qualquer momento.

43ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte

REGRAS PARA O GOZO DE FÉRIAS

1 - Não será permitido mais de um servidor gozar férias em um mesmo período, mesmo que por poucos dias.  Os pedidos de períodos coincidentes serão criteriosamente analisados e decididos após a entrega dos requerimentos, ressalvando a impossibilidade de deferimento num mesmo prazo para os servidores de funções e/ou tarefas afins;

2 - Não será permitido o gozo de férias em períodos inferiores a 10 (dez) dias, exceto nos meses de janeiro e julho, quando se fizer necessário para atender ao maior número de servidores que tenham pleiteado férias naqueles meses, sendo o período mínimo de 05 (cinco) dias; tampouco será permitida a concessão de dois períodos separados por feriados ou finais de semana. Havendo o deferimento de um período de 5 (cinco) dias, o qual somente poderá ocorrer uma vez por ano, o prazo restante de gozo somente poderá ser de forma integral de 25 (vinte e cinco) dias ou fracionado em dois períodos, sendo um de 10 (dez) e outro 15 (quinze) dias.

3 – Com a mesma finalidade prevista no item anterior, nos meses de Janeiro e Julho, a rigor, somente serão concedidos períodos máximos de 10 dias. Aqueles que forem contemplados nesses meses perderão a preferência em outros períodos concorrentes do ano, devendo se adequar a outros períodos vagos. Na hipótese de haver poucos interessados, poderá ser analisada a possibilidade de concessão de períodos maiores nos referidos meses.

4 - As férias deverão ser gozadas dentro do próprio ano, não sendo permitido o acúmulo delas para o ano seguinte, salvo motivo de força maior de interesse apenas da Instituição;

5 - Os requerimentos dos pedidos para gozo de férias deverão ser feitos unicamente através de formulário próprio da 43ª. Vara, que serão disponibilizados a cada um para preenchimento e entrega no dia pré-estabelecido, divulgado com pelo menos 1 (um) mês de antecedência, normalmente após o mês de agosto ou setembro do ano anterior à concessão;

6 – Os requerimentos deverão ser preenchidos com todos os períodos de preferência para o gozo das férias, assinados e entregues impreterivelmente dentro da data prevista, sob pena de preterição das escolhas. Após o recebimento dos formulários ao servidor responsável por esta incumbência, os pedidos de férias serão avaliados dentro de 10 (dez) dias e devolvidos uma via a cada servidor com a resposta a cada período individual escolhido. No caso da coincidência de períodos, caberão aos servidores envolvidos tentar chegar a um acordo no prazo de até 10 (dez) dias, caso contrário, a decisão será feita por livre escolha do Diretor de Secretaria, que considerará, entre outras razões, o fato daquele que já foi beneficiado em período anterior ou até mesmo adotar o critério do sorteio;

7 – O requerimento de férias por meio de e-mail ou telefone somente será admitido no caso de força maior, como o de afastamento do servidor por mais de 30 (trinta) dias;

8 - O servidor que ceder seu período (acordo) ou não for o escolhido por sorteio, não poderá pleitear um período já deferido a outro servidor (a segunda escolha de alguém não poderá suplantar a primeira de outrem);

9 - Não será permitido o gozo de férias nos 3 (três) últimos dias imediatamente anteriores ao início do período de recesso, nos meses de dezembro de cada ano;

10 – O mês de janeiro será todo ele considerado para fins de concessão de férias, exceção apenas do período referente ao RECESSO LEGAL (de 19/12 a 06/01). Eventual período de suspensão de prazo em acréscimo ao recesso será considerado para fins de concessão de férias;

11 – Os períodos de férias já definidos poderão ser modificados posteriormente, desde que haja disponibilidade de outros períodos (via ofício);

12 - O servidor Ricardo do Amaral Silva será o encarregado pelo controle dos pedidos de férias, sendo a ele delegada autonomia para deferir ou indeferir os requerimentos que não estiverem em conformidade com os critérios aqui especificados.

13 - A marcação do período de férias oficial, no sistema informatizado, somente será processada com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o que ficará a cargo da servidora Alessandra Evaristo Figueiredo;

14 - Qualquer servidor que venha a se sentir de alguma forma prejudicado em suas pretensões, devido a não observância destas regras, DEVERÁ se reportar diretamente ao Secretário da 43ª. Vara.

15 – Estas regras entrarão em vigor a partir desta data.
Belo Horizonte, 1º. de janeiro de 2014.

 

Área de aplicação da boa prática: Administração

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:

Vantagens:

  • as regras observam o interesse do Servidor e da Instituição.
  • contribui para a melhoria do desempenho e da produtividade da unidade.
  • proporciona uma medida eficaz para atender os interesses de todos, pois a negociação fica restrita a Servidores, evitando-se ao máximo a decisão da chefia ou do Juiz.
  • preserva o Secretário em tomada de decisões e constantes interrupções fora do momento oportuno.
  • melhora o profissionalismo ao se dar uma maior ênfase e zelo à questão das férias.
  • é uma prática importante de delegação de tarefa, em que a Chefia ou o Secretário acaba tendo menos um problema para solucionar.
  • minimiza ou evita criar passivo de férias, pois não é incomum a existência de principalmente de  Varas do Trabalho com problemas na concessão de férias, inclusive relativas a anos anteriores, o que compromete todo o trabalho da Secretaria.
  • valoriza outras lideranças no local de trabalho.
  • promove na Secretaria a direção participativa, pois os Servidores acabam atuando na sua gestão, conhecendo e entendendo as dificuldades do local de trabalho, aprendem a negociar e a se programarem e, por fim, evitam a decisão monocrática da chefia para decidir sobre as férias de cada um.

Existem arquivos/complementos a serem encaminhados junto a este formulário de inscrição? Não.

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