Processamento eletrônico das Execuções Provisórias e CLE de autos físicos
Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Márcia Sales Torres; Mário Cézar Silveira Santos; Rosângela Caldeira Gomes; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Ulysses de Abreu Cesar, Rômulo Soares Valentini.
Telefone(s) para contato: 31-3330-7545
E-mail para contato: varabh45@trt3.jus.br
Nome da boa prática: Processamento Eletrônico das Execuções Provisórias e CLE de autos físicos
Descrição detalhada da boa prática:
A presente prática insere-se num conjunto de medidas concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara, e que se referem à gestão de processos, de rotinas e procedimentos, de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa).
Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que reúne um conjunto de estratégias que compõem o plano de trabalho atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente, sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionados à administração da justiça são complexas e multifacetárias.
A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional – , nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com a finalidade de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de Belo Horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras.
Descrição - Situação problema enfrentada:
- Foi constatado que a atuação de uma Vara do Trabalho que lida com a tramitação de autos físicos e eletrônicos fica prejudicada nos aspectos quantitativos e qualitativos da prestação jurisdicional. O rendimento do trabalho dos servidores é reduzido, devido à necessidade de se concentrar em tarefas que exigem práticas de atos diferenciados a depender do sistema de tramitação.
- Considerando o fato de que os novos processos distribuídos tramitam em meio eletrônico, foi adotada a medida de proceder a digitalização de autos físicos para o sistema PJe a partir da fase de execução provisória da sentença - por meio de termo de cooperação firmado com o Secretaria de Apoio Judiciário (SEAJ) ou de prolação de despachos determinando a conversão dos autos físicos em eletrônicos (art. 110 a 122 PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO de 2016-01-07), como medida destinada a reduzir de modo significativo a prática de atos processuais em processos que tramitam no sistema Putty.
- A medida possibilitou a redução do acervo de autos físicos, permitindo com que mais servidores pudessem se concentrar em praticar atos processuais para andamento dos processos eletrônicos, eliminando a necessidade de designação de um balconista fixo;
- Necessidade de redistribuições e racionalizações de tarefas, em face das extinções dos colaboradores: estagiários e servidores da FENEIS."
Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau), Audiência, Execução
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:
- Redução de rotinas e atos processuais em processos físicos, tais como: recebimento de petições físicas, juntada, autuação, abertura de volumes, carga de processos e atendimento no balcão (prestação de esclarecimentos e busca incessante de autos no arquivo ou aguardando cumprimento de alguma tarefa pelo servidor).
- Redução do tempo-trabalho em execução dos trabalhos burocráticos da secretaria, com disponibilização de maior número de servidores em atividades de suporte às audiências e ao juiz na atividade jurisdicional;
- Simplificação e desburocratização da produção dos documentos, maior efetividade e rapidez de rotinas e de procedimentos;
- Redução do prazo de tramitação dos processos;
- Eliminação ou redução de depósito de documentos na Secretaria da Vara destinados às partes em cumprimento de sentença ou acordo;
- Redução de cobrança de aplicação de penalidades pelo não cumprimento das obrigações de fazer, inclusive cobrança de devolução de autos pelos procuradores;
- Redução de trânsito de pessoas do balcão da vara em busca de atendimentos relacionados ao cumprimento de sentenças ou acordos;
- Facilitação da comunicação e contato entre partes quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do processo.
- Menor gasto de papel, toner, energia elétrica e desgaste de equipamentos.
- Cumpre-nos ressaltar que a presente prática se encontra conectada e, neste ato, agregada com a ação sistêmica adotada pela 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, prática, também, disponibilizada neste Programa de Boas Práticas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região – 3ª Edição.
Existem arquivos/complementos a serem encaminhados junto a este formulário de inscrição? Sim.