Lista de Espera Prioritária
Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 3ª Vara do Trabalho de Contagem
Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Alexandre Reis Pereira de Barros
Telefone(s) para contato: (31) 99973-3489
E-mail para contato: @trt3.jus.br
Descrição detalhada da boa prática:
"Trata-se da elaboração de uma lista com processos marcados como “prioridade”, mas que, em função das já congestionadas pautas, não há como antecipar a data da audiência.
Assim, toda vez que vagar um espaço em uma pauta, por qualquer motivo (petição de acordo, perícia não concluída, requerimento de adiamento peças partes etc.), os processos listados como “prioridade” teriam preferência para inclusão no espaço vago, de forma semelhante ao que ocorre nas “listas de espera” das companhias aéreas, nos aeroportos.
São incluídos nesta lista de preferências os seguintes processos:
a) os que envolvam pessoa com mais de 60 anos, cf. Estatuto do Idoso;
b) os que envolvam alegação de acidente do trabalho ou doença ocupacional;
c) os que envolvam interesse de menores de idade;
d) os que eventualmente tenham de ser adiados por alguma falha da secretaria – ex.: não intimação de uma testemunha, não abertura de vista sobre determinado ato processual etc. – ou por alguma artimanha processual do Reclamado;
d) os processos do rito sumaríssimo;
e) ações coletivas;
f) processos indicados pelo juiz que presidir a audiência, conforme o caso específico recomendar."
Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau), Audiência.
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:
"Otimização e racionalidade da inclusão em pauta de processos, para preenchimento de espaços que venham eventualmente a vagar."
Anexos: Não há.