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Consignação em Pagamento (Dispensa Audiência )

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Marina Caixeta Braga

Telefone(s) para contato: (37) 99948-8632

E-mail para contato: vt1.divinopolis@trt3.jus.br

Descrição detalhada da boa prática:

"Distribuída a Ação de Consignação em Pagamento, determina-se ao consignante que informe nos autos telefone ou e-mail do consignatário. Após o fornecimento é determinada a expedição de mandado para ser cumprido remotamente ( em razão do risco de disseminação da Covid-19). No mandado determina-se que o Oficial identifique pelos meios possíveis (vídeo chamada, Whats App, dentre outros) de que está falando com o consignatário, ou no caso de espólio, com o seu representante, e aí, informe da existência da ação e indaga-lhe se tem interesse em receber o valor depositado pela consignante sob ressalvas de outros direitos, sendo que neste caso deverá informar conta bancária para depósito dos valores. Lavrada a certidão e havendo o interesse do consignatário no recebimento, faz-se a sentença de homologação e oficia-se a instituição bancária para depósito dos valores."

Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau), Audiência.

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: O Oficial de Justiça e o consignatário são protegidos dos riscos de contágio pela Covid-19, o consignatário recebe seu crédito com maior rapidez, dispensando-se a realização de audiência.

Anexos:

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br