Diligências para apuração de possível trabalho escravo a fim de assegurar a intimidade e o domicílio da parte
Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nome do Responsável pela boa prática: Washington Timóteo Teixeira Neto
Telefone(s) para contato: (31) 3228-7221
E-mail para contato: varabh21@trt3.jus.br
Descrição detalhada da boa prática:
Expôs o d. magistrado que, em 03/10/2024, o Ministério Público do Trabalho ajuizou tutela provisória de urgência relatando a existência de inquérito junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região – PRT3, no qual o irmão da suposta vítima noticiou possível ocorrência de trabalho escravo.
Relata que a inicial veio sem qualquer identificação da empregadora e sem indícios mínimos de trabalho escravo, razão pela qual, considerando a gravidade dos fatos narrados, bem como a informação de se tratar de idosa com problemas de saúde, agiu de forma cautelosa.
Após diversas diligências, apurou a existência de vínculo de emprego doméstico formal com a trabalhadora, bem como recolhimentos previdenciários (não havendo indícios de recolhimentos em atraso), além de verificar que o salário mensal constante do e-social é superior à média de salário de empregado doméstico.
Apurou, ainda, que a trabalhadora “não visitava o filho, ‘pois os dois não se davam bem’ (...) havendo indícios de que a trabalhadora pode estar voluntariamente se escondendo de sua família, mormente agora que acabou de vender um imóvel que era de propriedade do filho”, bem como que foi necessário que ela retificasse a certidão de óbito deste “para acrescer que estava viva (...) evidenciando que a família a considerava morta até o falecimento do filho”.
Em pesquisa ao Sniper, verificou que a trabalhadora possuía processo em trâmite na Justiça Federal, o que oportunizou atuação concertada e em cooperação entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, tendo o Exmo. Juiz Federal Luiz Eduardo Stancini Cardoso prontamente acolhido a solicitação, realizando audiência de conciliação e julgamento e propiciando ao MPT a oitiva da trabalhadora, “longe dos olhos do empregador”.
Referido depoimento indicou a ausência de quaisquer indícios de trabalho escravo, levando o parquet a requerer o arquivamento da ação.
Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau), Audiência.
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: Apuração do ocorrido sem negligenciar a gravidade dos fatos indicados na ação e, ao mesmo tempo, assegurando a saúde, intimidade e domicílio de uma senhora idosa. Realização de audiência de conciliação e julgamento e propiciando ao MPT a oitiva da trabalhadora.