STF e Ações Coletivas
Decisões e súmulas do Supremo Tribunal Federal em relação às "Ações Coletivas" de interesse da Justiça do Trabalho
SÚMULAS
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADOS
TEMAS COM REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA
AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO
SÚMULAS
Súmula 736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores |
Súmula 677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade |
Súmula 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria |
Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. |
Súmula 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. |
Súmula 349 - A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos |
Súmula 101 - O mandado de segurança não substitui a ação popular |
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADOS
TEMA/ PROCESSO |
SITUAÇÃO |
TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
---|---|---|---|
Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual. |
Mérito julgado - 24/8/2024 Acórdão de mérito publicado - 27/8/2024 |
Tese firmada: “A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo §8º do art. 100 da Constituição”. |
NÃO houve determinação. |
Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído. |
Mérito julgado 7/5/2021 Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria Acórdão publicado no Tema 1142 - 18/6/2021 |
Tese firmada: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal". |
NÃO houve determinação. |
Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. |
Acórdão ED (tese alterada) no Tema 935 publicado 30/10/2023 Acórdão publicado no Tema 935 - 10/3/2017 |
Tese firmada em 2023 (ED com efeitos infringentes): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Obs.: alterada em 2023, por meio de ED com efeitos infringentes, a tese fixada em 2017. |
NÃO houve determinação. |
Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.
|
Mérito julgado 9/10/2019 Ata de julgamento publicada 18/10/2019 Acórdão publicado no Tema 850 - 25/10/2019 Trânsito em julgado: 12/11/2019 |
Tese firmada: "O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS". |
NÃO houve determinação. |
Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.
|
Mérito julgado 22/9/2020 Ata de julgamento publicada 5/10/2020 Acórdão publicado no Tema 841 - 13/10/2020 Trânsito em julgado: 21/10/2020 |
Tese firmada:"É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004". |
NÃOhouve determinação. |
Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular
|
Mérito julgado 28/8/2015 Reafirmada ajurisprudência dominante sobre a matéria Acórdão publicado no Tema 836 - 09/10/2015 Trânsito em Julgado: 17/11/2015 |
Tese firmada: "Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe." |
NÃO houve determinação. |
Legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos. |
Mérito julgado 19/6/2015 Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria Acórdão publicado no Tema 823- 25/6/2015 Trânsito em julgado: 11/8/2015 |
Tese firmada: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos." |
NÃO houve determinação. |
Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. |
Mérito julgado 8/6/2022 Ata de julgamento publicada 14/6/2022 Acórdão publicado no Tema 638 - 15/9/2022 Trânsito em julgado: 23/06/2023 |
Tese firmada: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo". Modulação (Acórdão do ED publicado em 25/4/2023): "O Tribunal, por maioria, acolheu em parte os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito [...]". |
NÃO houve determinação. |
Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público. |
Mérito julgado 25/10/2018 Ata de julgamento publicada 06/11/2018 Acórdão publicado no Tema 561 - 29/7/2020 Trânsito em julgado: 11/8/2020 |
Tese firmada: "O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. |
NÃO houve determinação. |
Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil |
Mérito julgado 10/5/2017 Ata de Julgamento publicada 15/5/2017 Acórdão publicado no Tema 499 - 6/10/2017 Trânsito em julgado: 14/08/2018 |
Tese firmada: "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento". |
NÃO houve determinação. |
Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais |
Mérito julgado 29/5/2024 Ata de Julgamento publicada 11/6/2024 |
Tese firmada: "Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas". |
NÃO houve determinação. |
Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT. |
Mérito julgado 7/8/2014 Ata de Julgamento publicada 15/8/2014 Acórdão publicado no Tema 471- 30/10/2014 Trânsito em julgado: 26/11/2014 |
Tese firmada: "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais". |
NÃO houve determinação. |
Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. |
Mérito julgado 14/5/2014 Ata de julgamento publicada 30/5/2014 Acórdão publicado no Tema 82 - 19/9/2014 Trânsito em julgado: 28/10/2014 |
Tese firmada: "I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial." |
NÃO houve determinação. |
TEMAS COM REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA
TEMA/ PROCESSO |
SITUAÇÃO |
TRÂNSITO EM JULGADO |
---|---|---|
Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos |
"A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." |
14/11/2015 |
Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. |
"A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." |
4/11/2015 |
Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço |
"A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." Acórdão publicado em 3/10/2014
|
10/10/2014 |
Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva |
"A questão da limitação territorial da eficácia da decisão proferida em ação coletiva tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." |
28/10/2014 |
Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva |
"A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". |
18/11/2013 |
Fixação de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação coletiva não-embargada pela Fazenda Pública. |
"A questão da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença proferida em ações coletivas, não embargadas pela Fazenda Pública, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Acórdão publicado em 11/9/2009 |
23/9/2009 |
Redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por negociação coletiva. |
"A questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" Acórdão publicado em 25/3/2011 |
5/6/2013 |
Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo |
A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. |
7/10/2013 |
AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO
TEMA/ PROCESSO |
SITUAÇÃO |
DECISÃO / TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
---|---|---|---|
Prescrição aplicável a execuções individuais na Justiça do Trabalho decorrentes de títulos executivos coletivos. |
PENDENTE |
NÃO há determinação. |
|
Constitucionalidade ou inconstitucionalidade das ordens judiciais em ações civis públicas para destinações diferentes à reversão para fundo gerido por Conselho Federal. |
Liminar deferida em parte - 22/8/2024: "(...) decido conceder, em parte, a medida liminar, nos seguintes termos: A) As condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais, devem ser direcionadas para: I) o FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); ou II) Alternativamente, devem observar os procedimentos e medidas, inclusive de transparência na prestação de contas, regulados na Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP. Esta determinação também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas; B) Os fundos mencionados devem individualizar (com transparência e rastreabilidade) os valores recebidos a partir de decisões em ações civis públicas trabalhistas (ou em acordos) e esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores; C) Todos os recursos atualmente existentes no FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que tenham tido a origem concernente ao objeto desta ADPF, ou os futuros aportes, não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento, tendo esta decisão efeito 'ex tunc'; D) Os Conselhos dos Fundos citados devem, obrigatoriamente, quando da aplicação dos recursos objeto da presente ADPF, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho." |
NÃO há determinação. |