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Pesquisa de Campo: ACESSIBILIDADE na prática nas Unidades Administrativas e Judiciárias do TRT3/Capital

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: TRT 3ª Região – Unidades Administrativas da Capital

Nome do Responsável pelo projeto: Gabriela Cabral (Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas) Marcus Vinícius Viana (Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas) Raul Adalberto Buccini (Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas) Francisco da Silva Soares  ( SDNLeJ) Ricardo de Paula Vieira (Secretaria de Pessoal)

Data de criação da Boa Prática: 07/10/2015

Descrição da Boa Prática (informou o autor Marcus V. Viana que a prática foi revisada pelo Escritório de Projetos da Corregedoria Regional - EPCR, em razão do projeto/estudo "Mais Acessibilidade no TRT-MG", em julho/2017)

"Dados estatísticos:
Segundo dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo 2010, 23,9% da população brasileira declaram ter alguma deficiência.
Atualmente, no TRT 3ª Região, 96 servidores com deficiência fazem parte do Programa de Inclusão Social (19 servidores com deficiência auditiva; 47 servidores com deficiência física; 30 servidores com deficiência visual), número este que tende a aumentar em virtude da reserva de vaga para as pessoas com deficiência prevista. Constitucionalmente, a serem respeitadas nos próximos concursos que irão ser realizados. Contamos, ainda, com os profissionais da FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, que prestam seu valioso serviço nesta Egrégia Corte.
Acessibilidade no Poder Judiciário:
O Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas e arquitetônicas que impeçam ou dificultem o acesso de pessoas portadoras de deficiência em suas diversas unidades (Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, alterada pela Recomendação nº 48, de 11 de março de 2014).
Ainda sobre o tema, dispõe o Conselho Superior da Justiça do Trabalho Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24/2014 - “Institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT”, que:

Art. 18. São eixos de atuação da PNRSJT:
I – Direitos Humanos;.
(...)

Art. 19. Para a implementação das diretrizes desta Política, os órgãos da Justiça do Trabalho devem adotar a due diligence, ou seja, ser proativos no sentido de identificar impactos negativos reais e potenciais de suas decisões e atividades.

DIREITOS HUMANOS

Art. 20. O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e, no que couber, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na elaboração de suas políticas próprias, devem atender às seguintes diretrizes em direitos humanos:
I - Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;
II - Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;
(...)

TRT 3ª Região:
Destacamos que a presente discussão tem como fulcro a compatibilização da norma com a plena exigência das necessidades de magistrados, servidores e usuários da Justiça do Trabalho, pessoas com deficiência.
Sendo assim, para melhor aplicabilidade fática das Recomendações supra, assim como das normas técnicas da ABNT em prol da acessibilidade em departamentos públicos, servidores da Comissão de Responsabilidade Socioambiental  do TRT 3ª Região  Subcomissão de Acessibilidade elaboraram um diagnóstico detalhado da situação da acessibilidade no Regional - levantamento das reais barreiras físicas e arquitetônicas existentes, sob o ponto de vista das pessoas com deficiência.
O projeto consiste nas seguintes etapas:
1.         REUNIÃO com todos os servidores pessoa com deficiência do TRT3/ Capital;
2.         PESQUISA DE CAMPO  Criação do formulário de pesquisa (GoogleDocs) – ANEXO;
3.         Definição das Unidades Administrativas e Judiciárias, objeto da pesquisa de campo;
4.         Cronograma das visitas e definição da equipe (todas as visitas foram feitas com servidores PCD – deficiência física, visual total e visual parcial);
5.         Elaboração de RELATÓRIO de pesquisa de campo conclusivo acerca do que fora apurado, na prática, pelos servidores. Importante ressaltar que todas as visitas foram feitas visando, principalmente, o ponto de vista e a necessidade do usuário, pessoa com deficiência, da Justiça do Trabalho (e não somente servidores);
6.         REGISTRO FOTOGRÁFICO;
7.         Apresentação em POWER POINT – ANEXO (em PDF) e apuração/relatório de cada unidade administrativa, feita separadamente.
8.         SUGESTÕES/PROPOSTAS, mediatas e imediatas, para que as áreas envolvidas possam deliberar acerca de suas competências em prol da acessibilidade das unidades administrativas avaliadas;
9.         Entrega do relatório à Comissão de Responsabilidade Socioambiental do TRT3.
Assim, partindo-se da premissa de que nem tudo o que está dentro das normas aplicáveis, proporciona, necessariamente, uma acessibilidade real, efetiva e eficaz, foi criada a boa prática em questão.
Entendemos que a apuração fática, seguida de propostas/sugestões – avaliadas e adequadas/adaptadas nas Unidades Administrativas e Judiciárias, objetos da pesquisa de campo, são imprescindíveis para a redução das inúmeras barreiras físicas e atitudinais constatadas e, consequentemente, para a garantia do acesso das pessoas com deficiência às Unidades da Justiça do Trabalho, tanto por magistrado, quanto servidores e precipuamente por advogados e jurisdicionados, evitando assim, situações impertinentes, desagradáveis e constrangedoras. De forma ilustrativa, apresentamos duas reportagens abaixo:

28/01/2012 - FALTA DE ACESSIBILIDADE: Advogado denuncia juiz de discriminação por falta de acessibilidade na Vara Federal – Link http://www.jornaldosudoeste.com.br/noticia.php?codigo=968

09/11/2014 - Advogado com deficiência é impedido de usar caixa especial no Atacadão e passa constrangimento – Link http://www.reportermt.com.br/geral/advogado-com-deficiencia-e-impedido-de-usar-caixa-especial-no-atacadao-e-passa-constrangimento/40683

Vale lembrar, por fim, que tal ação afirmativa, vem sendo objeto de outras frentes de atuação deste regional e de outras instituições. Tal premissa, contribui para que a sociedade possa ver a Justiça do Trabalho enquanto uma instituição comprometida com a responsabilidade socioambiental, fundamento este expresso no Plano estratégico 2015-2020, aprovado, recentemente, pelo Pleno desta Egrégia Corte. Leia mais:

19/05/2015 15:32h -           Mesa Redonda terá acessibilidade

07/10/2014 18:47h -           Servidores verificam condições de acessibilidade nos prédios da JT

10/09/2014 15:24h -           Cartilha traz orientações sobre relacionamento com pessoas com deficiência

21/11/2013 18:37h -           CLT e Cartilha de Acessibilidade impressas em Braile na biblioteca do TRT-MG

11/06/2013 18:43h -           Recursos Humanos elabora cartilha sobre inclusão social"

Área de Aplicação da boa prática: Edifícios do TRT da 3ª Região – Unidades Administrativas e Judiciárias da Capital

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: "Os resultados alcançados foram o diagnóstico/mapeamento das reais condições de acessibilidade da Justiça do Trabalho no Regional, conforme demonstra relatório conclusivo - ANEXO.
Tendo em vista a repercussão positiva do projeto realizado nas Unidades Administrativas e Judiciárias da Capital, ressalto que as atividades atuais da Subcomissão de Acessibilidade estão voltadas para o diagnóstico das condições de acessibilidade das Varas do Trabalho do Interior, as quais possuem magistrados e/ou servidores com deficiência.
A iniciativa recebeu o valoroso apoio da ACS/Imprensa.
Valoroso ressaltar, por fim, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG (Comissão de Acessibilidade) e a Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG, recentemente, visitaram o TRT3 com intuito de conhecer as ações desenvolvidas pelo Regional em prol da acessibilidade, informando os servidores do TRE que a presente boa prática irá servir de subsídio para o desenvolvimento de atividades previstas no Programa de Acessibilidade do TRE. – Veja a matéria no endereço eletrônico http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACSI&p_cod_noticia=12055"

Existem arquivos/complementos a serem encaminhados junto a este formulário de inscrição? Sim

Anexos:

PBP_2ed - RELATÓRIO DE VISTORIA DE ACESSIBILIDADE

PBP_2ed - ANEXO II - Formulário de Pesquisa

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br