Você está aqui:

Procedimentos Especiais De Execução

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 1ª Vara de Itabira

Nome do Responsável pelo projeto: Daniel Gomide Souza - Magistrado

Data de criação da Boa Prática: 18/11/2014

Descrição da Boa Prática

Considerando ser um dos problemas enfrentados pela 1a Vara de Itabira o excesso de execuções, temos buscado dois procedimentos para tentar solucionar esta questão.

O primeiro é manter um canal de diálogo com empresas/corpo jurídico das empresas que possuem maior número de processos em fase final de execução.

O segundo é montar pautas específicas para tentativa de conciliação, organizadas por devedor.

Neste caso, são analisados um a um os processos, inclusive com auxílio do calculista, dirimidos em secretaria os principais pontos controvertidos e, na audiência, é exposto às partes a situação do feito e as vantagens da conciliação. É solicitado ao procurador que comunique ao seu constituinte a realização da audiência.

Até o momento, já foram feitas cinco pautas específicas, com índices de conciliação superior a 75%.

Tal procedimento é adequado, inclusive, quando se trata de empresas cujas administrações/sede estão fora da comarca, o que facilita o deslocamento de prepostos e Advogados.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br