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Cndt Positiva - Contrato Administrativo - Possibilidade - Ciência Ao Mm. Juízo Da Causa Originária

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: DG - Assessoria de Licitações e Contratos

Nome do Responsável pelo projeto: Paulo Sérgio Barbosa Carvalho (Servidor)

Data de criação da Boa Prática: 12/08/2012

Descrição da Boa Prática (prática revisada pelo autor/responsável em julho/2017)

A exigência da CNDT nas contratações levadas a efeito pelo Regional exigiu que as empresas contratadas apresentassem regularidade trabalhista. Todavia, num determinado caso (contrato n. 09SR025), a empresa encontrava-se com certidão positiva, em razão de condenação em 2006. Ocorre que o Regional necessitava de renovar o citado contrato, pena de prejuízos (da continuidade dos serviços; instalações dos novos gabinetes; iniciar nova licitação - custos de material, pessoal, tempo etc., com grande possibilidade de majoração de preços). Não obstante, por meio de parecer desta Assessoria de Licitações e Contratos-DG, este Regional conseguiu renovar contratar, ressalvando que os pagamentos só ocorreriam após ciência ao MM. Juiz da causa originária e das providências a serem adotadas por ele para resguardar os interesses da parte, o que culminou em bloqueio do crédito e acordo nos autos.

Anexo: Anexo

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