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Prevenção De Acidentes/Interdição De Máquina/Local

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Graça Maria Borges de Freitas - Magistrada  

Telefone(s) para contato: (31) 3551-3354

E-mail para contato: vt.ouropreto@trt3.jus.br

Descrição detalhada da boa prática:

"Durante a instrução processual em que se evidencie a existência de máquina, equipamento ou local com falha estrutural evidente e que tenha causado acidente grave, o juiz pode utilizar o seu poder geral de cautela e interditar a máquina, equipamento ou local, de ofício, comunicando o fato de imediato, ao Ministério do Trabalho para inspeção do local e do equipamento a fim de determinar procedimentos de adequação ou ratificar a interdição.

RELATO DA EXPERIÊNCIA:

- A medida é excepcional e visa evitar novos acidentes decorrentes de uso de equipamentos que não observem as recomendações da NR 12."

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:

- O Juízo utilizou esse procedimento em Formiga ou Ouro Preto em casos de máquinas que ocasionaram morte ou mutilação grave de trabalhadores;

- Nos casos em que usado o procedimento, não houve impugnação ou protesto da empresa, pois era evidente a falha do equipamento.

 Anexos: Não há.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br