Prevenção De Acidentes/Interdição De Máquina/Local
Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: Vara do Trabalho de Ouro Preto.
Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Graça Maria Borges de Freitas - Magistrada
Telefone(s) para contato: (31) 3551-3354
E-mail para contato: vt.ouropreto@trt3.jus.br
Descrição detalhada da boa prática:
"Durante a instrução processual em que se evidencie a existência de máquina, equipamento ou local com falha estrutural evidente e que tenha causado acidente grave, o juiz pode utilizar o seu poder geral de cautela e interditar a máquina, equipamento ou local, de ofício, comunicando o fato de imediato, ao Ministério do Trabalho para inspeção do local e do equipamento a fim de determinar procedimentos de adequação ou ratificar a interdição.
RELATO DA EXPERIÊNCIA:
- A medida é excepcional e visa evitar novos acidentes decorrentes de uso de equipamentos que não observem as recomendações da NR 12."
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:
- O Juízo utilizou esse procedimento em Formiga ou Ouro Preto em casos de máquinas que ocasionaram morte ou mutilação grave de trabalhadores;
- Nos casos em que usado o procedimento, não houve impugnação ou protesto da empresa, pois era evidente a falha do equipamento.
Anexos: Não há.