Políticas do Processo

 

Política de Conformidade do Processo

Declaração

Razão

A equipe de TIC deverá seguir as políticas, processos e procedimentos definidos para o Gerenciamento de Nível de Serviços e, portanto, desvios ao processo não serão aceitos. Alterações devem ser conduzidas pelo Guardião do Processo e aprovadas pelo STIC, para posterior publicação.

Garantir a consistência do processo e alta qualidade dos serviços entregues pela TIC.
Política de Definição do Processo

Declaração

Razão

 Existirá apenas um processo de Gerenciamento de Nível de Serviços para toda a instituição.

Garantir a uniformidade das atividades relacionadas ao gerenciamento de nível de serviço, assegurando a eficiência e eficácia do processo.
Política de Requisitos de Nível de Serviço

Declaração

Razão

O Gerenciamento de Nível de Serviços deve identificar os requisitos do negócio, os níveis de qualidade e desempenho esperados e as capacidades de prestação de serviços pela TI, de modo a alcançar o equilíbrio entre as necessidades e as restrições de recursos, por meio da negociação dos critérios de entrega de resultados.

Documentar os requisitos do negócio que permitam alcançar os níveis de desempenho e qualidade desejados, a custo e esforço aceitáveis, de maneira a criar valor para a organização.
Política do Acordo de Nível de Serviço (ANS)

Declaração

Razão

 Todos os Serviços de Negócio terão Acordos de Nível de Serviço (ANS) formalizados. 

O ANS é um instrumento formal, assinado pelo(a) gestor(a) negocial da solução e o(a) gestor(a) técnico(a) da solução, que estabelece metas de qualidade e de desempenho para a execução dos serviços de TI, levando em conta as necessidades do negócio, o impacto das soluções, o custo e a capacidade de alocação de recursos. Tem por objetivo assegurar o comprometimento dos signatários no cumprimento das condições de prestação do serviço, de acordo com as responsabilidades das partes.

O ANS deve utilizar o modelo padrão especificado na documentação auxiliar do processo.

Estabelecer e formalizar as condições de prestação dos serviços de TI, quanto aos parâmetros de qualidade e desempenho a serem atingidos, com o objetivo de garantir o valor e a consistência dos serviços entregues e atender, dentro de condições razoáveis de custo e esforço, aos requerimentos e necessidades das áreas de negócio da organização.

Padronizar o modelo de ANS a ser assinado pelas partes.

Política de Revisão do ANS

Declaração

Razão

 Os ANSs passarão por revisões sempre que for preciso ajustar os requisitos de nível de serviço às novas necessidades e demandas do negócio, da área de TI, dos órgãos de controle e áreas de auditoria ou por força de atos normativos. Os ANSs também serão revistos quando tiverem a sua validade expirada .

As requisições de revisão do ANS podem ser feitas por qualquer uma das partes interessadas na prestação dos serviços de TI. São elas: CTIC, gestor executivo, gestor negocial, gestor técnico, gestores e equipes de TI, guardião do processo, áreas de auditoria e órgãos de controle.

Garantir que os requisitos de nível dos serviços de TI sejam atualizados e continuem atendendo aos requerimentos  definidos pelas áreas de negócio.
 
Política de Pesquisa de Satisfação do Negócio

Declaração

Razão

Serão realizadas pesquisas de satisfação do negócio com a prestação dos serviços. As pesquisas terão periodicidade anual, no mês de fevereiro, e serão direcionadas aos gestores executivos e gestores negociais de soluções.

Os resultados das pesquisas serão consolidados e divulgados para o CTIC e STIC, na periodicidade definida na Política de Governança e Gestão de TIC do Tribunal.

Aferir o nível de satisfação do negócio, representado pelos gestores executivos e gestores negociais de soluções, com a prestação dos serviços de TI, por meio da captura das percepções e opiniões desses clientes sobre a qualidade do serviço prestado. A partir da análise dos resultados da pesquisa, poderão ser planejadas as ações necessárias para buscar a melhoria contínua na prestação dos serviços.
Política de Assinatura do ANS

Declaração

Razão

 O ANS será assinado pelo(a) gestor(a) negocial e pelo(a) gestor(a) técnico(a), podendo essa assinatura ser dada tanto pelo titular quanto pelo substituto.

Garantir que qualquer um(a) dos(as) gestores(as) nomeados(as), independentemente de ser  titular ou substituto(a), tenha legitimidade para assinar o ANS.

  

Política de Validade do ANS na Substituição de Gestores

Declaração

Razão

A nomeação de novos gestores(as) de um serviço, sejam negociais ou técnicos(as), titulares ou substitutos, não implica a obrigatoriedade de renegociar o ANS.

O ANS assinado, desde que não tenha ultrapassado seu prazo de validade, continuará válido com a assinatura dos representantes nomeados à época em que foi assinado.

Em caso de substituição dos gestores, negociais ou técnicos, os novos nomeados podem requisitar, caso desejem, a revisão do acordo por meio das atividades previstas para esse fim no processo.

Política de Monitoração e Relatórios de Nível de Serviço

Declaraçâo

Razão

 Todos os ANSs conterão indicadores de nível de serviço mensuráveis e procedimentos para sua monitoração e acompanhamento. Os dados de desempenho dos indicadores especificados no ANS serão coletados periodicamente e consolidados para fornecer relatórios de desempenho que serão divulgados para o público interno do Tribunal.

Garantir que o desempenho dos serviços de TI seja monitorado e acompanhado com regularidade, por meio da coleta de dados e geração periódica de relatórios de desempenho. Isso propiciará a detecção de desvios e o planejamento de ações para buscar o atendimento dos requerimentos de negócio definidos e acordados. Os relatórios de desempenho, bem como as métricas de avaliação acordadas, devem ser de fácil compreensão por todas as áreas do Tribunal.

 

Política de Revisão de ANS

Declaração

Razão

 Os ANSs passarão por revisões sempre que for preciso ajustar os requisitos de nível de serviço às novas necessidades e demandas do negócio, da área de TI, dos órgãos de controle e áreas de auditoria ou por força de atos normativos. Os ANSs também serão revistos quando tiverem a sua validade expirada .

As requisições de revisão do ANS podem ser feitas por qualquer uma das partes interessadas na prestação dos serviços de TI. São elas: CTIC, gestor executivo, gestor negocial, gestor técnico, gestores e equipes de TI, guardião do processo, áreas de auditoria e órgãos de controle.

Garantir que os requisitos de nível dos serviços de TI sejam atualizados e continuem atendendo aos requerimentos  definidos pelas áreas de negócio.
Política do Plano de Ações de Melhoria do ANS 

Declaraçâo

Razão

 Devem ser feitas análises sobre o cumprimento do ANS e, em caso de não atingimento das metas, devem ser avaliadas as causas do desvio e criados planos de ação para propor melhorias necessárias para cumprir as metas definidas no ANS.

Conhecer o desempenho dos serviços, identificar as causas de eventuais desvios e elaborar planos de ação para implementar as melhorias necessárias para o alcance das metas estabelecidas e entregar o valor desejado pelo negócio.
Política de Tempo de Resposta de Chamados

Declaração

Razão

O requisito de tempo de resolução do ANS deverá contemplar a previsão do tempo de resposta para o usuário afetado.

O tempo de resposta é o prazo para que a Central de atendimento informe ao usuário que sua solicitação está sendo tratada, por meio da notificação da solução de gerenciamento de serviços. O tempo de resposta é uma parcela do tempo de resolução, ou seja, está embutido neste último e não acrescenta tempo ao prazo total negociado para a solução. 

O tempo de resposta deverá ser, no máximo, um quarto do tempo total de resolução, não devendo, no entanto, exceder 12 (doze) horas úteis. 

Garantir que o entendimento do conceito de tempo de resposta não leve a interpretações equivocadas sobre a definição do tempo de resposta dos chamados.
Seção de Processos e Serviços de TIC dtic.servicos [arroba] trt3.jus.br