Principal
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem se empenhado em adotar medidas que o permitam alcançar, de forma assertiva e eficaz, sua missão institucional.
A Gestão de Riscos é uma prática de governança que possibilita identificar e tratar incertezas organizacionais a fim de aprimorar a geração de valor para os cidadãos e demais partes interessadas, ampliando a capacidade da instituição de realizar seus objetivos.
Fonte: Referencial para Governança Organizacional TCU
Considerada eficaz ferramenta de controle para os gestores, a gestão de riscos é realizada para melhorar continuamente os processos de trabalho da Instituição, auxiliando no desafio de assegurar a qualidade dos serviços oferecidos através dos seguintes benefícios:
A gestão de riscos serve para identificar e entender os riscos e manter as instâncias responsáveis informadas, para que as respostas aos riscos sejam apropriadas. Para isso, a organização precisa implantar estrutura de gestão de riscos adequada às suas necessidades, definir o processo de gestão de riscos e integrá-lo à gestão e à tomada de decisão, garantindo a alocação de recursos e a existência dos canais de comunicação necessários (ABNT, 2018).
O risco é a incerteza quanto ao futuro, é a possibilidade de que algo aconteça.
Documentação
- Política de gestão de riscos
- Declaração do apetite de riscos
- Plano de Gestão de Riscos
- Resolução CNJ n. 347 de 13/10/2020 - Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no
Poder Judiciário. - Resolução CSJT n. 364, de 9 de setembro de 2023 - Dispõe sobre a política de Governança e Gestão das
Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Central de Riscos (Usuários Internos)
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