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Conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, todo cidadão tem o direito de obter, dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, coletivo ou geral.
Para possibilitar o acesso a estas informações, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ela é conhecida como "Lei de Acesso à Informação (LAI)" e oferece ao cidadão a possibilidade de obter informações dos órgãos públicos. Para garantir o cumprimento desta lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 215/2015.
A página Transparência do TRT-MG disponibiliza as informações para conhecimento e acompanhamento da sociedade.
Atenção! As informações aqui disponíveis não substituem publicação prevista em lei, nem consulta direta aos sistemas centrais do Governo Federal.