Seção de Dados Corporativos

Compete à Seção de Dados Corporativos:

  1. Administrar os sistemas gerenciadores de Banco de dados corporativos;
  2. Garantir a segurança da informação armazenada;
  3. Executar rotinas de teste de contingência e desempenho nos sistemas gerenciadores de banco de dados corporativos, nos equipamentos de armazenamento de dados e nos de backup;
  4. Elaborar especificações de bens e atribuições relacionados aos sistemas gerenciadores de Banco de dados corporativos, aos equipamentos de armazenamento de dados e aos de backup;
  5. Elaborar estudos de viabilidade técnica associados aos sistemas gerenciadores de Banco de dados corporativos aos equipamentos de armazenamento de dados e aos de backup;
  6. Gerenciar a capacidade e disponibilidade da infraestrutura de TIC de sua competência;
  7. Administrar as redes de armazenamento de dados locais e remotas em uso no Tribunal;
  8. Administrar o ambiente de backup corporativo, com garantias de integridade, disponibilidade e confidencialidade, de acordo com os normativos internos do Tribunal;
  9. Administrar os softwares dos equipamentos servidores de sua competência;
  10. Monitorar, proativamente, as informações relativas ao desempenho e estabilidade dos ambientes banco de dados, armazenamento e backup;
  11. Gerenciar os contratos de bens e serviços de infraestrutura de competência da seção;
  12. Gerenciar o portfólio de projetos e atribuições de competência da seção;
  13. Definir, implantar e manter seus processos e produtos de trabalho em conformidade com os padrões estabelecidos pela instituição;
  14. Compete ainda aos servidores lotados nesta seção, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta seção.
Seção de Apoio à Governança de TIC dtic.governanca@trt3.jus.br