Subseção de Atendimento Presencial CR

Compete à Subseção de Atendimento Presencial CR:

  1. Realizar atendimentos presenciais, quando necessário, nas unidades organizacionais localizadas no prédio da Rua Curitiba;
  2. Realizar atendimentos remotos, quando necessário, em unidades organizacionais do interior do estado;
  3. Realizar a instalação e substituição de equipamentos;
  4. Interagir com os responsáveis pela garantia e suporte de equipamentos, abrindo chamados e procedendo ao devido acompanhamento;
  5. Instalar imagens em estações de trabalho e notebooks em decorrência de atendimentos;
  6. Atendimento remoto e/ou presencial a aplicativos de microinformática;
  7. Identificar problemas e encaminhar o atendimento para as áreas competentes, quando for o caso;
  8. Definir, implantar e manter seus processos e produtos de trabalho em conformidade com os padrões estabelecidos pela instituição;
  9. Compete ainda aos servidores lotados nesta Subseção, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta Subseção;
  10. Realizar outras atribuições inerentes à competência da Subseção.
Seção de Apoio à Governança de TIC dtic.governanca@trt3.jus.br