Subseção de Atendimento Presencial CR
Compete à Subseção de Atendimento Presencial CR:
- Realizar atendimentos presenciais, quando necessário, nas unidades organizacionais localizadas no prédio da Rua Curitiba;
- Realizar atendimentos remotos, quando necessário, em unidades organizacionais do interior do estado;
- Realizar a instalação e substituição de equipamentos;
- Interagir com os responsáveis pela garantia e suporte de equipamentos, abrindo chamados e procedendo ao devido acompanhamento;
- Instalar imagens em estações de trabalho e notebooks em decorrência de atendimentos;
- Atendimento remoto e/ou presencial a aplicativos de microinformática;
- Identificar problemas e encaminhar o atendimento para as áreas competentes, quando for o caso;
- Definir, implantar e manter seus processos e produtos de trabalho em conformidade com os padrões estabelecidos pela instituição;
- Compete ainda aos servidores lotados nesta Subseção, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta Subseção;
- Realizar outras atribuições inerentes à competência da Subseção.
Seção de Apoio à Governança de TIC
dtic.governanca@trt3.jus.br