Subseção de Controle de Ativos de Microinformática

Compete à Subseção de Controle de Ativos de Microinformática:

  1. Planejar anualmente a aquisição de ativos de microinformática;
  2. Realizar as etapas de aquisição de ativos de microinformática referentes à especificação técnica, oficialização da demanda, realização de estudos preliminares e pareceres técnicos;
  3. Realizar a fiscalização dos contratos de microinformática;
  4. Planejar e manter o controle da utilização, distribuição e estoque de ativos de microinformática;
  5. Acompanhar e controlar a atualização tecnológica de equipamentos de microinformática;
  6. Manter atualizado o inventário dos bens sob responsabilidade da Secretaria;
  7. Verificar e manter a conformidade da política de distribuição de equipamentos do TRT, avaliando os pedidos de equipamentos recebidos de diversos setores;
  8. Realizar, sempre que necessário, lançamentos no Sistema de Gestão Patrimonial de modo a manter a atualização e integridade dos dados referentes a equipamentos de microinformática;
  9. Realizar a gestão de bens de guarda pessoal (notebooks distribuídos a magistrados e servidores);
  10. Elaborar pareceres sobre doação de bens de informática para as áreas do TRT;
  11. Participar da Comissão de Desfazimento de Bens do TRT;
  12. Encaminhar o processo de desfazimento de bens, a partir dos lotes montados pela Subseção de Suporte à Hardware;
  13. Definir, implantar e manter seus processos e produtos de trabalho em conformidade com os padrões estabelecidos pela instituição;
  14. Compete ainda aos servidores lotados nesta Subseção, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta Subseção;
  15. Realizar outras atribuições inerentes à competência da Subseção.
Seção de Apoio à Governança de TIC dtic.governanca@trt3.jus.br