Subseção de Controle de Ativos de Microinformática
Compete à Subseção de Controle de Ativos de Microinformática:
- Planejar anualmente a aquisição de ativos de microinformática;
- Realizar as etapas de aquisição de ativos de microinformática referentes à especificação técnica, oficialização da demanda, realização de estudos preliminares e pareceres técnicos;
- Realizar a fiscalização dos contratos de microinformática;
- Planejar e manter o controle da utilização, distribuição e estoque de ativos de microinformática;
- Acompanhar e controlar a atualização tecnológica de equipamentos de microinformática;
- Manter atualizado o inventário dos bens sob responsabilidade da Secretaria;
- Verificar e manter a conformidade da política de distribuição de equipamentos do TRT, avaliando os pedidos de equipamentos recebidos de diversos setores;
- Realizar, sempre que necessário, lançamentos no Sistema de Gestão Patrimonial de modo a manter a atualização e integridade dos dados referentes a equipamentos de microinformática;
- Realizar a gestão de bens de guarda pessoal (notebooks distribuídos a magistrados e servidores);
- Elaborar pareceres sobre doação de bens de informática para as áreas do TRT;
- Participar da Comissão de Desfazimento de Bens do TRT;
- Encaminhar o processo de desfazimento de bens, a partir dos lotes montados pela Subseção de Suporte à Hardware;
- Definir, implantar e manter seus processos e produtos de trabalho em conformidade com os padrões estabelecidos pela instituição;
- Compete ainda aos servidores lotados nesta Subseção, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta Subseção;
- Realizar outras atribuições inerentes à competência da Subseção.
Seção de Apoio à Governança de TIC
dtic.governanca@trt3.jus.br