Seção de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas

Compete à Seção de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas

  1. Prestar apoio às seções da SESIS, destacando-se as atividades referentes à elaboração e disseminação de padrões de referência para processo de desenvolvimento, arquitetura de software, gestão de configuração, teste e qualidade de software, inteligência de negócio e administração de dados, prospecção e investigação de soluções técnicas para problemas encontrados no ambiente do Tribunal, que extrapolam a especificidade de negócio de cada sistema;
  2. Implementar soluções comuns às equipes de desenvolvimento;
  3. Coordenar trabalhos ligados à evolução dos processos, tecnologias ou práticas utilizados;
  4. Realizar prospecções de ferramentas de apoio ao desenvolvimento;
  5. Contribuir com projetos nacionais ligados às áreas de processo de software, arquitetura de software, gestão de configuração, teste e qualidade de software, inteligência de negócio e administração de dados;
  6. Subsidiar a Secretaria de Sistemas com dados e informações relacionados ao andamento de projetos e a ações realizadas pelas equipes de desenvolvimento, bem como prestar consultoria para assuntos especializados;
  7. Apoiar as subseções na gestão dos projetos e atividades realizadas e das demandas recebidas;
  8. Participar como integrante técnico nos processos de aquisições de ferramentas que apoiam o processo de desenvolvimento de software;
  9. Compete ainda aos servidores lotados nesta unidade, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta unidade.

Compete ao Chefe da Seção:

  1. Apoiar as subseções na gestão dos projetos e das atividades realizadas e das demandas recebidas;

  2.  

    Representar a Seção junto à Secretaria e demais unidades do Tribunal;

  3.  

    Gerir os servidores que compõem a Seção, visando o desenvolvimento dos servidores; 
  4. Planejar as férias e alocações dos servidores da Seção;
  5. Promover o alinhamento com o Gestor Executivo em todas as etapas do processo de gestão de demandas das subseções;
  6. Planejar, delegar e gerenciar as tarefas, junto com as equipes, removendo os impedimentos; 
  7. Reportar o resultado das atividades realizadas pelas equipes;
  8. Participar dos processos decisórios da Secretaria;
  9. Comunicar as decisões às equipes e demais interessados;
  10. Fomentar o uso dos padrões de governança e gestão junto às equipes, com foco na estratégia institucional;
  11. Prestar apoio às seções da SESIS, destacando-se as atividades referentes à elaboração e disseminação de padrões de referência para processo de desenvolvimento, arquitetura de software, gestão de configuração, teste e qualidade de software, inteligência de negócio e administração de dados, prospecção e investigação de soluções técnicas para problemas encontrados no ambiente do Tribunal, que extrapolam a especificidade de negócio de cada sistema;
  12. Implementar soluções comuns às equipes de desenvolvimento;
  13. Coordenar trabalhos ligados à evolução dos processos, tecnologias ou práticas utilizados;
  14. Realizar prospecções de ferramentas de apoio ao desenvolvimento;
  15. Contribuir com projetos nacionais ligados às áreas de processo de software, arquitetura de software, gestão de configuração, teste e qualidade de software, inteligência de negócio e administração 

    de dados;

     

  16. Subsidiar a Secretaria de Sistemas com dados e informações relacionados ao andamento de projetos e a ações realizadas pelas equipes de desenvolvimento, bem como prestar consultoria para assuntos especializados;

  17. Apoiar as subseções na gestão dos projetos e atividades realizadas e das demandas recebidas;

  18. Participar como integrante técnico nos processos de aquisições de ferramentas que apoiam o processo de desenvolvimento de software;

  19. Compete ainda aos servidores lotados nesta unidade, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta unidade.

Seção de Apoio à Governança de TIC dtic.governanca@trt3.jus.br