Subseção de Administração de Dados

Compete à Subseção de Administração de Dados:

  1. Definir e manter padrões de administração de dados e ferramentas de apoio observando os procedimentos internos vigentes a fim de garantir a uniformidade na nomenclatura dos objetos do banco e facilitar a compreensão de modelos pelas equipes e o controle de acesso aos objetos;
  2. Apoiar a elaboração do modelo de dados e modelo de domínio nas equipes;
  3. Verificar modelos de dados e validar scripts de atualização de modelo de dados por meio de análise crítica da demanda;
  4. Estudar regras de negócio;
  5. Apoiar o projeto e validar a criação das tabelas de bancos de dados;
  6. Identificar, propor e manter ferramentas de Administração de Dados;
  7. Prover mecanismos e tecnologias de compartilhamento e integração dos dados dos sistemas;
  8. Construir e manter atualizada a documentação dos dados;
  9. Aprovar acesso a objetos do banco;
  10. Implementar, manter o ambiente e apoiar o uso de repositórios centralizados de dados analíticos. 

Compete ao Chefe da Subseção

  1. Representar a equipe perante a Seção e Secretaria; 
  2. Gerir os projetos de sua equipe;
  3. Gerir os servidores que compõem a sua equipe;
  4. Negociar prioridades com o Gestor Executivo e comunicar as decisões à equipe;
  5. Delegar, planejar e gerenciar as tarefas, junto com a equipe;
  6. Atuar como facilitador da equipe, apoiando-a na realização das tarefas e removendo impedimentos, para garantir que as atividades sejam executadas no prazo combinado;
  7. Acompanhar o andamento das atividades e projetos da equipe;
  8. Reportar os assuntos necessários ao chefe da Seção e gestor da área, e assessorá-los nas decisões relativas às questões que envolvem sua equipe e a fila a qual atende. 

Compete ao Líder Técnico

  1. Assessorar a equipe nos assuntos técnicos;
  2. Orientar a forma de construção das soluções, levando em consideração atributos de qualidade como desempenho, usabilidade e manutenibilidade;
  3. Prestar mentoria a outros membros da equipe em práticas de administração de dados;
  4. Representar a equipe nos assuntos técnicos, contribuindo com a arquitetura de referência, gestão de configuração, padrões de qualidade, de integração e demais padrões técnicos da organização;
  5. Coordenar grupos técnicos especializados em administração de dados;
  6. Comunicar as decisões técnicas aos demais membros da equipe;
  7. Fomentar o uso dos padrões técnicos da organização.
Seção de Apoio à Governança de TIC dtic.governanca@trt3.jus.br