Gestor Técnico de Solução de TIC
Visando fortalecer a parceria entre a TI e as áreas de negócio, o CTIC aprovou a Resolução GP N. 154 em 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A Resolução tem como o objetivo estabelecer diretrizes, papéis, responsabilidades, práticas e processos de trabalho das unidades envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de TIC.
Neste cenário, são responsabilidades do Gestor Técnico de Solução de TIC, previsto na Política de Governança e Gestão de TIC:
I - responder tecnicamente, de acordo com as necessidades formalizadas e aprovadas pelo gestor negocial de soluções pelo ciclo de vida da solução de TIC, que compreende seu desenho, transição, construção, operação, evolução e descontinuidade;
II - interagir, sempre que necessário, com os analistas de tecnologia, infraestrutura, desenvolvimento, banco de dados, suporte e com o gestor negocial de soluções de TIC para tratar da manutenção e evolução da solução de TIC;
III - negociar, com o gestor negocial de soluções de TIC, os ANSs da solução; IV - prover a definição e outras informações sobre os serviços de TIC sob sua responsabilidade;
e V - formalizar solicitações de mudanças do Catálogo de Serviços de TIC sempre que ocorrer a inclusão, alteração ou descontinuidade da solução de TIC.