Políticas do Processo Gestão Tática de TIC

 

Política de Conformidade do Processo

Declaração

Razão

As equipes de TIC seguirão as políticas, processos e procedimentos definidos para a Gestão Tática de TIC. Não serão aceitos desvios ao processo, cujas alterações devem ser conduzidas pelo Guardião do Processo.

Garantir a consistência e a obediência ao processo e alta qualidade dos serviços entregues pela TI.

 

Política de Unicidade do Processo de Gestão Tática de TIC

Declaração

Razão

Existirá apenas um processo de Gestão Tática de TIC para toda a organização.

Garantir uniformidade, padronização, eficiência e eficácia das atividades de elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

     

Politica de Periodicidade de Elaboração do PDTIC

Declaração

Razão

O PDTIC será elaborado na periodicidade definida pelo processo. A periodicidade será estabelecida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores ou por atos normativos que regulamentam a matéria. As atividades de elaboração devem ser iniciadas no final do ano anterior ao início da vigência do PDTIC.

Assegurar que a elaboração do PDTIC seja realizada em intervalos regulares, conforme os prazos definidos por órgãos de controle ou por atos normativos e atendendo à necessidade de adequação do Plano à realidade do TRT3.

Política de Alinhamento Estratégico e Tático do PDTIC
Declaração Razão

O PDTIC deverá estar alinhado às estratégias nacionais e institucionais, obedecendo, principalmente, aos seguintes instrumentos estratégicos: 

  • Estratégia Nacional de TIC do Judiciário (ENTIC-JUD) relativa ao mesmo ciclo de elaboração do PDTIC;
  • Plano Estratégico Institucional (PEI) do TRT3 relativo ao mesmo ciclo de elaboração do PDTIC;
  • Planos Diretores de TIC dos Órgãos Superiores, quando aplicáveis.

Garantir o alinhamento entre o planejamento estratégico e tático de TIC, segundo os instrumentos estratégicos vigentes e aplicáveis.

 

Política de Revisão do PDTIC

Declaração

  • Razão

O PDTIC será revisado periodicamente, em intervalos determinados pelo processo, segundo o que determinam os órgãos de controle ou atos normativos.

Além da revisão periódica, o PDTIC pode ser revisado a qualquer momento para se adequar a eventuais mudanças nas diretrizes estratégicas ou no ambiente.

Realinhar e replanejar atividades, iniciativas, contratações, planos de capacitação e outros elementos, de maneira a garantir a manutenção do alinhamento entre o planejamento estratégico e tático de TIC, bem como a conformidade com o orçamento anual do Tribunal e, com isso, buscar o alcance dos objetivos e resultados esperados.

 

Política de Monitoramento do PDTIC
Declaração Razão
O PDTIC e seus planos complementares serão monitorados e acompanhados na periodicidade definida no processo.

Garantir que os planos complementares do PDTIC (plano anual de capacitação, plano de contratações de TIC, portfólio de projetos e demandas, plano anual de gestão de riscos, plano de adoção de serviço em nuvem) e os objetivos e resultados chave (OKRs) de TIC sejam periodicamente monitorados, de maneira a verificar o andamento de todas as ações, iniciativas e projetos, medir o desempenho e implementar as melhorias e correções eventualmente necessárias.

Política de Retrospectiva de OKRs
Declaração Razão

Os objetivos e resultados-chave (OKRs) serão revisados em reuniões de retrospectiva, conforme periodicidade definida pelo processo.

Destina-se a executar o ciclo de acompanhamento de OKRs em intervalos regulares, com a avaliação dos resultados alcançados e proposição de ações corretivas e de melhoria para o próximo ciclo.

Os eventos de retrospectiva são realizados pelo Subcomitê de TIC (STIC) e pelo Comitê de TIC (CTIC), em periodicidade específica para cada colegiado, conforme definido no fluxo do processo.

Política de Anexação de Planos Complementares ao PDTIC
Declaração Razão

Os planos táticos complementares ao PDTIC (plano anual de capacitação, plano de contratação de soluções, portfólio de projetos e demandas, plano anual de gestão de riscos, plano de adoção de serviço em nuvem) serão elaborados de acordo com processos e procedimentos específicos e serão agregados ao PDTIC como anexos ao documento principal.

Garantir a independência entre os processos de Gestão Tática de TIC e os processos e procedimentos responsáveis pela elaboração dos planos componentes e do portfólio. Com isso, as eventuais revisões e atualizações de cada um dos planos complementares não ocasionarão a necessidade de mudança ou nova aprovação do PDTIC.

Seção de Planejamento e Capacitação de TIC dtic.planejamento@trt3.jus.br.